O “compliance paralelo” do Banco Master
Mulher de Moraes alegou ter atuado na “estruturação do departamento de compliance” do banco, mas tinha mais gente atuando nisso, segundo a PF
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que autorizou a deflagração da quarta fase da Operação Compliance Zero menciona a existência de uma "espécie de 'compliance paralelo' do Banco Master".
Esse trecho da decisão trata do advogado Daniel Monteiro, preso junto com o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. Monteiro é apontado pela Polícia Federal como o viabilizador do pagamento da propina do banqueiro Daniel Vorcaro ao ex-presidente do banco público de Brasília, feito por meio da compra de apartamentos em São Paulo e na capital federal.
O total dos pagamentos deveria chegar a 146 milhões de reais, mas foram pagos apenas 74 milhões de reais, porque os investigados teriam ficado sabendo da investigação e decidiram suspender a compra dos imóveis.
A menção a um "compliance paralelo" chama a atenção porque o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do STF Alexandre de Moraes, alegou ter prestado serviços de complicance ao Banco Master, com o qual manteve um contrato de 129 milhões de reais, do quais foram pagos cerca de 80 milhões de reais, até a liquidação do banco.
"Na frente documental e financeira relacionada ao esquema das carteiras de crédito fraudulentas, a atuação de Daniel Monteiro também foi descrita como decisiva. A representação sustenta que o escritório Monteiro Ruso funcionou como uma espécie de 'compliance paralelo' do Banco Master, fora dos fluxos internos ordinários de controle, inclusive no tocante às operações da Tirreno", diz a decisão de Mendonça que autorizou as duas prisões na quinta-feira, 16.
Esquema de fraude
A Tirreno é tida pela PF como uma empresa de fachada ligada à Cartos Sociedade de Crédito Direto, que teria sido usada num esquema de fraude para fabricar créditos consignados fictícios e movimentar 12,2 bilhões de reais do BRB para o Master.
"Os dados extraídos de aparelhos apreendidos indicariam que Daniel Monteiro participou da elaboração, revisão e ajuste de instrumentos contratuais, declarações, notificações e contranotificações ligadas à Tirreno e às cessões de carteira, inclusive documentos posteriormente associados pelo Banco Central a indícios de fraude. A Polícia Federal menciona, ainda, a participação do escritório na substituição das carteiras da Tirreno e a existência de documento apreendido na residência de Vorcaro indicando repasses financeiros destinados a Daniel Monteiro por ações relativas ao BRB", segue o despacho.
Ao individualizar a conduta de Monteiro, Mendonça diz que ele exerceu "funções indispensáveis à sobrevivência do esquema", ao "dar aparência de juridicidade às operações espúrias, construir a malha societária de interposição, operacionalizar fluxos entre fundos e empresas-veículo, administrar a ocultação registral dos bens e manter sob guarda documentação sensível".
Tudo isso, segundo o relator do caso no STF, poderia configurar os crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa e infrações correlatas ao Sistema Financeiro Nacional.
Compliance
Meses após a divulgação de um contrato de 129 milhões de reais com o Master, o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados divulgou uma nota em março para detalhar os serviços prestados.
O escritório admitiu que “foi contratado, no período entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, pelo cliente Banco Master, para o qual realizou ampla consultoria e atuação jurídica, por meio de uma equipe composta por 15 (quinze) advogados“ — o negrito é da própria nota.
Os serviços foram prestados, segundo o escritório, no âmbito da “elaboração e apresentação de processos para certificação de ética e governança”. Entre eles está a “estruturação do departamento de compliance”, que a Fundação Instituto de Administração (FIA) define assim:
“Conjunto de práticas, normas e procedimentos éticos adotados por empresas para garantir que suas atividades estejam em total conformidade com leis, regulamentos internos e externos.”
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