Na contramão do Brasil, Argentina revalida lei de delação premiada
19.09.23 19:46A Corte Suprema da Argentina confirmou a constitucionalidade da lei de delação premiada do país nesta terça-feira, 19 de setembro, no segundo revés em dois dias à ex-presidente Cristina Kirchner.
O tribunal respondeu a uma ação de Julio de Vido, ex-ministro da Planificação de Cristina e de seu marido e antecessor, Néstor Kirchner.
Vido contestava a validade da lei de delação premiada para blindar a si e Cristina, dentre outros, no caso dos “Cadernos das propinas” (Cuadernos de las coimas), o maior processo de corrupção que atinge a hoje vice-presidente.
Cristina, De Vido e mais outros cerca de 150 pessoas são acusadas por um esquema de lavagem de dinheiro dentro do Estado argentino com a participação de empreiteiras e envolvendo 100 milhões de dólares em propina.
As investigações sobre o caso avançaram com a homologação de 31 acordos de delação premiada com empresários e ex-funcionários do alto escalão nos governos de Cristina e Néstor.
Com a decisão da Corte Suprema, sem possibilidade de recorrer, Cristina e os outros acusados precisarão comparecer em juízo oral, semelhante à segunda instância. As audiências devem ocorrer a partir do ano que vem.
Este é mais um revés para a ex-presidente nesta semana, que mal começou.
Ontem, segunda-feira, 18 de setembro, a Câmara Federal de Cassação Penal, maior instância da Justiça federal penal, reabriu outros dois processos de corrupção contra Cristina e seu filho, Máximo Kirchner.
O tribunal também avançou um terceiro caso apenas contra a ex-presidente.
Delação premiada
A lei de delação premiada da Argentina, Lei 27.304, foi promulgada em 19 de outubro de 2016.
A legislação argentina sobre o tema é bem semelhante à brasileira, que, datada de 1990, serviu de exemplo na época das negociações no Congresso argentino.
Ironicamente, hoje, a Corte Suprema Argentina segue no sentido contrário ao do seu homólogo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF).
No início de setembro, em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli invalidou as provas obtidas pela Lava Jato em acordos de leniência da Odebrecht.
Os acordos de leniência são o paralelo à delação premiada na esfera administrativa.
Aqueles são regulamentados por lei própria, a Lei nº 12.529, de 2011, enquanto que as delações são hoje definidas pela Lei nº 12.850, de 2013.
Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.
Aqui precisava blindar a amante ,o amigodoamigodomeupai ,e mais alguns cor RUPTOS
Vagabundos se protegem, enquanto a Argentina mostra seu valor.
A Lava Jato vai voltar e a delação premiada também e Toffoli & quadrilha serão julgados, condenados e presos por alta traição contra a Constituição brasileira! Viva Sergio Moro, Dallagnol e a LavaJato!
Muito bom para a Argentina.
Tofolli e seus colegas fazem parte da quadrilha do luladrão 🐀🐀🐀
Na Argentina a suprema corte não é poder moderador nem se presta a violar o estado de direito soltando e impunizando ladrões e traficantes, lá quem vencer a eleição verá os ladrões algozes da nação serem processados e presos como foram os assassinos de mais de 30mil argentinos na última ditadura, algo que pode se repetir aqui que em vinte anos morreram 434 pessoas e o Exército jamais divulgou as suas vítimas mortas na luta armada em torno de 100 e afirmo por absoluta verdade ... no censor svp.
DIFERENTEMENTE DO BRASIL, A JUSTIÇA LÁ FUNCIONA PARA O BEM.