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Na contramão do Brasil, Argentina revalida lei de delação premiada

19.09.23 19:46

A Corte Suprema da Argentina confirmou a constitucionalidade da lei de delação premiada do país nesta terça-feira, 19 de setembro, no segundo revés em dois dias à ex-presidente Cristina Kirchner.

O tribunal respondeu a uma ação de Julio de Vido, ex-ministro da Planificação de Cristina e de seu marido e antecessor, Néstor Kirchner.

Vido contestava a validade da lei de delação premiada para blindar a si e Cristina, dentre outros, no caso dos “Cadernos das propinas” (Cuadernos de las coimas), o maior processo de corrupção que atinge a hoje vice-presidente.

Cristina, De Vido e mais outros cerca de 150 pessoas são acusadas por um esquema de lavagem de dinheiro dentro do Estado argentino com a participação de empreiteiras e envolvendo 100 milhões de dólares em propina.

As investigações sobre o caso avançaram com a homologação de 31 acordos de delação premiada com empresários e ex-funcionários do alto escalão nos governos de Cristina e Néstor.

Com a decisão da Corte Suprema, sem possibilidade de recorrer, Cristina e os outros acusados precisarão comparecer em juízo oral, semelhante à segunda instância. As audiências devem ocorrer a partir do ano que vem.

Este é mais um revés para a ex-presidente nesta semana, que mal começou.

Ontem, segunda-feira, 18 de setembro, a Câmara Federal de Cassação Penal, maior instância da Justiça federal penal, reabriu outros dois processos de corrupção contra Cristina e seu filho, Máximo Kirchner.

O tribunal também avançou um terceiro caso apenas contra a ex-presidente.

Delação premiada

A lei de delação premiada da Argentina, Lei 27.304, foi promulgada em 19 de outubro de 2016.

A legislação argentina sobre o tema é bem semelhante à brasileira, que, datada de 1990, serviu de exemplo na época das negociações no Congresso argentino.

Ironicamente, hoje, a Corte Suprema Argentina segue no sentido contrário ao do seu homólogo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF).

No início de setembro, em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli invalidou as provas obtidas pela Lava Jato em acordos de leniência da Odebrecht.

Os acordos de leniência são o paralelo à delação premiada na esfera administrativa.

Aqueles são regulamentados por lei própria, a Lei nº 12.529, de 2011, enquanto que as delações são hoje definidas pela Lei nº 12.850, de 2013.

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  1. A Lava Jato vai voltar e a delação premiada também e Toffoli & quadrilha serão julgados, condenados e presos por alta traição contra a Constituição brasileira! Viva Sergio Moro, Dallagnol e a LavaJato!

  2. Na Argentina a suprema corte não é poder moderador nem se presta a violar o estado de direito soltando e impunizando ladrões e traficantes, lá quem vencer a eleição verá os ladrões algozes da nação serem processados e presos como foram os assassinos de mais de 30mil argentinos na última ditadura, algo que pode se repetir aqui que em vinte anos morreram 434 pessoas e o Exército jamais divulgou as suas vítimas mortas na luta armada em torno de 100 e afirmo por absoluta verdade ... no censor svp.

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