STF prevê R$ 1,2 bilhão para gastar em 2027
O plenário da Corte aprovou por unanimidade proposta orçamentária para o próximo ano, que agora será enviada ao governo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira, 6, a proposta orçamentária da Corte para 2027, no valor de 1,2 bilhão de reais. O montante é 16,89% maior que o aprovado pelo tribunal para 2026 (1,047 bilhão de reais).
Do total para o próximo ano, são 811,5 milhões de reais para despesas obrigatórias, como salários, encargos e benefícios dos servidores e dependentes, e 319 milhões de reais para despesas discricionárias, definidas de acordo com as prioridades do STF.
A proposta foi aprovada de forma unânime. Os ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, que é o presidente do STF. Agora, a proposta será enviada à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) para posterior encaminhamento ao Congresso pelo governo federal.
Em seu voto, Fachin destaca a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista na Constituição. De acordo com o ministro, o planejamento deve observar as regras fiscais, os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o arcabouço fiscal previsto na Lei Complementar (LC) 200/2023.
Ele ressalta que o cenário de restrição fiscal exige planejamento responsável para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo STF. Além disso, explica que as despesas obrigatórias, principalmente as relacionadas ao pessoal ativo e inativo, têm pouca margem de ajuste.
Os valores previstos para despesas discricionárias, por sua vez, serão destinados a demandas captadas junto às diversas áreas do STF e alinhadas com o planejamento estratégico da alta administração.
Entre as atividades, estão as ligadas ao julgamento de processos, à segurança institucional, à tecnologia da informação, ao funcionamento da Rádio e TV Justiça, à recuperação e modernização das instalações, à capacitação de servidores e à participação do STF em órgãos internacionais.
Fachin afirma que, se prevalecer a interpretação do Executivo sobre as regras do novo arcabouço fiscal, o montante destinado às despesas discricionárias poderá ser reduzido, pois parte das receitas próprias do Supremo Tribunal Federal poderá ser usada para cobrir despesas obrigatórias com pessoal e encargos.
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