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    Justiça suspende dívida da prefeitura de SP com a União devido ao coronavírus

    Em meio à crise do novo coronavírus, o juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Cível do DF, suspendeu por seis meses o pagamento das parcelas de uma dívida de 27,5 bilhões de reais contraída pela prefeitura de São Paulo com a União em 2016. À época, o município negociou a quitação do débito...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 29.04.2020 13:56 comentários 0
    São Paulo na quarentena
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    Em meio à crise do novo coronavírus, o juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Cível do DF, suspendeu por seis meses o pagamento das parcelas de uma dívida de 27,5 bilhões de reais contraída pela prefeitura de São Paulo com a União em 2016. À época, o município negociou a quitação do débito em 360 meses — ou seja, 30 anos. 

    A prefeitura argumentou, na ação, que destinou a maior parte do orçamento para ações emergenciais a fim de evitar o colapso do sistema de saúde municipal. Elencou-se, por exemplo, a construção de dois hospitais de campanha e a criação de 288 novos leitos de UTI. O órgão frisou, ainda, que houve perda de arrecadação, uma vez que as atividades comerciais e turísticas foram suspensas para evitar a proliferação do vírus.

    Ao acolher o pedido da prefeitura, 28, o magistrado fez menção à recente decisão de Alexandres de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os débitos do estado de São Paulo. Naquela ocasião, o ministro levou em conta o complexo equacionamento da gestão administrativa, fiscal e orçamentária para o combate da pandemia e a sustentabilidade do pacto federativo.

    “Nesse contexto, tanto quanto os estados da federação, os entes municipais, igualmente dotados de autonomia político-administrativa, também ostentam competências específicas em matéria de gestão da saúde pública, sendo responsáveis, muitas vezes, pelo gerenciamento direto de importantes unidades de atendimento e pelo enfrentamento direto de diversas questões afetas ao cotidiano do combate à crise atualmente vivenciada”, pontuou Marcos José Brito. 

    O juiz, contudo, ordenou que o município de São Paulo comprove à frente que os valores que seriam usados para o pagamento do débito com a União foram integralmente aplicados no custeio das ações de prevenção, contenção e combate da Covid-19.

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