Alan Santos/PR

Justiça proíbe governo de divulgar campanhas que divirjam de estudos científicos

17.03.21 18:36

O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo Jair Bolsonaro (foto) de veicular campanhas que estimulem comportamentos divergentes de orientações constantes em estudos científicos em meio à pandemia do novo coronavírus. A sentença foi proferida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal após a difusão da peça “O Brasil não pode parar“, que pregava o relaxamento do isolamento social.

Conforme a decisão, o governo deve se abster de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas e sites peças publicitárias que sugiram à população ações que não estejam estritamente embasadas “em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública“.

O juiz observou que o governo se tornou responsável pela divulgação de informações inverídicas, ato gravoso no contexto de um “ambiente de calamidade pública“. “No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele ‘vídeo preliminar’ e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública”, escreveu.

Pela decisão, a Secretaria de Comunicação Social deverá usar os meios de campanha para informar a sociedade sobre medidas preventivas a serem adotadas pelas pessoas, como o uso de máscaras e álcool gel. As peças ainda deverão apresentar dados claros sobre a vacinação;

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