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    Justiça Federal suspende penas de prestação de serviços à comunidade

    O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, recomendou aos magistrados que atuam na área penal a suspensão da prestação de serviços à comunidade para condenados a penas restritivas de direitos. A medida também é válida para quem presta serviços em caso de suspensão condicional do processo ou de celebração de...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 26.03.2020 10:01 comentários 3
    João Otávio de Noronha em sessão que julga registro da Rede
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    O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, recomendou aos magistrados que atuam na área penal a suspensão da prestação de serviços à comunidade para condenados a penas restritivas de direitos.

    A medida também é válida para quem presta serviços em caso de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal. A paralisação ficará em vigência durante o período de suspensão dos prazos processuais.

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    Redação Crusoé

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    Comentários (3)

    ROBERTO

    2020-03-26 13:58:28

    Sempre em prol dos vagabundos e vendidos. Tudo normal!


    Eliete

    2020-03-26 13:31:44

    Que bonzinhos!


    ROGERIO

    2020-03-26 10:43:23

    Assim tenho atuado. Baixei uma Portaria (Nº002/20 - VEPMA/TJAP), nesse sentido, suspendendo, inclusive, os atendimentos pela Equipe Multidisciplinar do Juízo.


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    Comentários (3)

    ROBERTO

    2020-03-26 13:58:28

    Sempre em prol dos vagabundos e vendidos. Tudo normal!


    Eliete

    2020-03-26 13:31:44

    Que bonzinhos!


    ROGERIO

    2020-03-26 10:43:23

    Assim tenho atuado. Baixei uma Portaria (Nº002/20 - VEPMA/TJAP), nesse sentido, suspendendo, inclusive, os atendimentos pela Equipe Multidisciplinar do Juízo.



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