Justiça Federal suspende penas de prestação de serviços à comunidade
O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, recomendou aos magistrados que atuam na área penal a suspensão da prestação de serviços à comunidade para condenados a penas restritivas de direitos. A medida também é válida para quem presta serviços em caso de suspensão condicional do processo ou de celebração de...
O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, recomendou aos magistrados que atuam na área penal a suspensão da prestação de serviços à comunidade para condenados a penas restritivas de direitos.
A medida também é válida para quem presta serviços em caso de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal. A paralisação ficará em vigência durante o período de suspensão dos prazos processuais.
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Comentários (3)
ROBERTO
2020-03-26 13:58:28Sempre em prol dos vagabundos e vendidos. Tudo normal!
Eliete
2020-03-26 13:31:44Que bonzinhos!
ROGERIO
2020-03-26 10:43:23Assim tenho atuado. Baixei uma Portaria (Nº002/20 - VEPMA/TJAP), nesse sentido, suspendendo, inclusive, os atendimentos pela Equipe Multidisciplinar do Juízo.