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Justiça Federal suspende penas de prestação de serviços à comunidade

O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, recomendou aos magistrados que atuam na área penal a suspensão da prestação de serviços à comunidade para condenados a penas restritivas de direitos. A medida também é válida para quem presta serviços em caso de suspensão condicional do processo ou de celebração de...

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Redação Crusoé
1 minuto de leitura 26.03.2020 10:01 comentários 3
João Otávio de Noronha em sessão que julga registro da Rede
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O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, recomendou aos magistrados que atuam na área penal a suspensão da prestação de serviços à comunidade para condenados a penas restritivas de direitos.

A medida também é válida para quem presta serviços em caso de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal. A paralisação ficará em vigência durante o período de suspensão dos prazos processuais.

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Comentários (3)

ROBERTO

2020-03-26 13:58:28

Sempre em prol dos vagabundos e vendidos. Tudo normal!


Eliete

2020-03-26 13:31:44

Que bonzinhos!


ROGERIO

2020-03-26 10:43:23

Assim tenho atuado. Baixei uma Portaria (Nº002/20 - VEPMA/TJAP), nesse sentido, suspendendo, inclusive, os atendimentos pela Equipe Multidisciplinar do Juízo.


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Comentários (3)

ROBERTO

2020-03-26 13:58:28

Sempre em prol dos vagabundos e vendidos. Tudo normal!


Eliete

2020-03-26 13:31:44

Que bonzinhos!


ROGERIO

2020-03-26 10:43:23

Assim tenho atuado. Baixei uma Portaria (Nº002/20 - VEPMA/TJAP), nesse sentido, suspendendo, inclusive, os atendimentos pela Equipe Multidisciplinar do Juízo.



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