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    Governo e Senado defendem alterações na MP de desoneração ao STF

    A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado Federal defenderam, cada instituto à sua maneira, que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifeste sobre uma Medida Provisória editada pelo governo e que altera a desoneração. A AGU, que representa o governo na Suprema Corte, defendeu seu direito de revisão das políticas econômicas. O Senado...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 13.03.2024 11:06 comentários 0
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    A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado Federal defenderam, cada instituto à sua maneira, que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifeste sobre uma Medida Provisória editada pelo governo e que altera a desoneração. A AGU, que representa o governo na Suprema Corte, defendeu seu direito de revisão das políticas econômicas. O Senado disse que o Legislativo ainda discutirá a questão.

    A MP 1202, apresentada no final de dezembro, foi a resposta de Lula a uma queda de braço com o Legislativo. Após vetar a desoneração em novembro, o petista sofreu uma derrota ao ver o veto derrubado pelo Congresso. Duas semanas depois, o presidente reavivou a oneração de 17 setores via MP.

    O texto foi questionado em uma ação do Novo na Suprema Corte. Nesta semana, a AGU respondeu em nome do governo. Para o setor jurídico da União, revogar regras pretéritas é uma prerrogativa, e não uma exceção.

    "Assim, apenas excepcionalmente e nas hipóteses previstas na Constituição, o cidadão do presente, por meio dos representantes por ele escolhidos, subordina-se à vontade imutável do legislador pretérito e, portanto, do cidadão do passado", escreve a AGU em sua manifestação.

    "Por óbvio, é o cidadão de hoje, por seus representantes eleitos, quem tem melhores condições de conhecer as necessidades atuais do seu tempo e, por consequência, o que deve ser priorizado na distribuição dos recursos escassos titularizados por toda a coletividade", conclui. A AGU pede a improcedência do pedido do Partido Novo.

    Já o Senado Federal articula um argumento diferente: apesar de entender que a MP "implica abuso de poder e indevida interferência do Poder Executivo nas competências do Poder Legislativo",  o diálogo que se estabeleceu após a edição da MP, em janeiro, facilitou o caminho para a discussão da desoneração via projeto de lei.

    "O diálogo institucional estabelecido com o Poder Executivo viabilizou a revogação parcial da medida provisória, como efetivamente ocorreu com a edição da MP nº 1.208/2024", indicou o Senado ao STF.

    A ação, proposta pelo Partido Novo, tem relatoria do ministro Cristiano Zanin e ainda está em fase de instrução, sem data para julgamento.

    Leia mais em Crusoé: A hora da raposa, por Leonardo Barreto

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