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    Garantia constitucional da privacidade não tem caráter absoluto, diz Celso de Mello

    Ao liberar o vídeo da reunião de 22 de abril, o ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal, avaliou que a garantia constitucional da privacidade “não tem caráter absoluto”. O decano afirmou, na decisão, que a retirada do sigilo do material não fere os direitos dos integrantes do alto escalão que participaram do...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 22.05.2020 18:10 comentários 0
    Celso de Mello na sessão do dia 26 de novembro
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    Ao liberar o vídeo da reunião de 22 de abril, o ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal, avaliou que a garantia constitucional da privacidade “não tem caráter absoluto”.

    O decano afirmou, na decisão, que a retirada do sigilo do material não fere os direitos dos integrantes do alto escalão que participaram do encontro, porque “inexistente, quanto a tais agentes estatais, qualquer expectativa de intimidade, ainda mais se se considerar que se tratava de encontro para debater assuntos de interesse geral, na presença de inúmeros participantes”.

    Celso de Mello disse não ter identificado, na gravação, matéria que trate de segurança nacional, como alegou a Advocacia-Geral da União ao pedir a publicização somente dos trechos com falas do presidente Jair Bolsonaro. 

    Na análise, o decano considerou “a quem aproveita?” ou “a quem beneficia?” — indagações retóricas de Sêneca e Cícero — manter oculto o conhecimento do que se passou na reunião ministerial. O conteúdo do encontro, na avaliação do ministro, “longe de discutir sensíveis questões de Estado ou de Segurança Nacional, revela determinadas manifestações incompatíveis com a seriedade das instituições e a respeitabilidade dos signos da República”.

    Além disso, de acordo com Celso de Mello, a filmagem evidencia, “quanto a alguns dos seus participantes, a ausência de decoro, materializada em expressões insultuosas, ofensivas ao patrimônio moral de terceiros, e em pronunciamentos grosseiros impregnados de linguagem inadequada e imprópria a um sodalício composto por importantes autoridades na hierarquia da República”.

    O decano frisou que colocar sob sigilo eventos que “só a liberação total do vídeo seria capaz de revelar implicaria transgredir o direito de defesa” do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que fez a denúncia.

    Celso também indicou que a restrição do acesso à filmagem sonegaria aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a deputados federais e aos protagonistas do procedimento penal “o conhecimento pleno de dados relevantes constantes da gravação em referência, vulnerando-se, frontalmente, desse modo, o dogma constitucional da transparência, instituído para conferir visibilidade plena aos atos e práticas estatais”.

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