Pedro Ladeira/Folhapress

Aras quer manter inquérito, mas com a participação da PGR

04.06.20 18:02

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), afirmou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que concorda com a manutenção do inquérito contra supostas ameaças a integrantes da corte, desde que a PGR participe das investigações.

Aras também voltou a pedir a suspensão do inquérito e engrossou a artilharia contra a investigação. No memorial entregue ao ministro Edson Fachin, o chefe do Ministério Público Federal também sustenta que não apresentou pareceres contraditórios sobre o procedimento.

Em outubro de 2019, Aras concordou com a continuidade das investigações, mas cobrou de Alexandre de Moraes que fosse aberta a participação da PGR. Após o relator determinar buscas contra aliados do presidente Jair Bolsonaro, ele passou a pedir a suspensão do inquérito e ressaltou que a decisão do ministro contrariou seu parecer, que era apenas pelos depoimentos e coletas de dados das redes sociais.

O PGR não foi o único a mudar o tom sobre as investigações. Seus pareceres foram feitos em uma ação da Rede Sustentabilidade, que, em 2019, pediu o fim do inquérito e o comparou ao Ato Institucional nº 5, o qual estabeleceu a censura e fechou o Congresso durante da Ditadura Militar. Depois das investigações atingirem deputados e empresários bolsonaristas, o partido pediu a extinção do próprio processo.

Aras afirma a Fachin que o inquérito atingiu a “exorbitância”, ultrapassando seis mil páginas e 74 apensos somente em seu volume principal. Para o PGR, isso revela que “sob a motivação da condução de investigações de fake news contra a Suprema Corte, detém objeto cambiante, periodicamente modulado, para alcançar fatos e pessoas distintas, em pontos de investigação separados em apensos dos autos sem qualquer relação de conexão”.

“Além disso, das cerca de 10.000 páginas que compõem todo o processo (em um volume principal e 74 apensos) apenas cerca de 2% delas consistem em elementos de prova com indícios de participação de pessoas com prerrogativa de foro”, argumenta.

O procurador-geral declara que apenas concordou com a possibilidade de abertura da investigação, mas ponderou que isso não “significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório”.

“Enquanto a Suprema Corte não estabelecer, com clareza, os critérios e balizas para o Inquérito previsto no art. 43, c/c art. /6, V e X, do RISTF, haverá um estado de insegurança jurídica que acaba por atingir a honorabilidade não apenas do Supremo Tribunal Federal, mas da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal”, frisa o PGR.

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