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    TRF-4 nega adiar julgamento de recurso de Lula no processo do sítio de Atibaia

    O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta quarta-feira, 22, o pedido da defesa do ex-presidente Lula para adiar o julgamento dos embargos de declaração ajuizados no processo em que o petista foi condenado a 17 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pelo episódio das...

    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 22.04.2020 19:52 comentários 0
    TRF-4
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    O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta quarta-feira, 22, o pedido da defesa do ex-presidente Lula para adiar o julgamento dos embargos de declaração ajuizados no processo em que o petista foi condenado a 17 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pelo episódio das obras no sítio de Atibaia.

    O julgamento virtual foi marcado na última quarta-feira, 15, e deve ocorrer entre os dias 27 de abril e 6 de maio. A defesa do petista alegava que era necessário um julgamento presencial, com a participação dos advogados.

    O desembargador, no entanto, entendeu que o argumento não procede, pois não há sustentação oral nos embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos do acórdão.

    Gebran ainda lembrou que, no sistema eletrônico do tribunal, as defesas podem juntar seus memoriais por escrito, com os principais aspectos a serem apreciados pelos julgadores.

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