AGU contrata escritório americano sem licitação por R$ 9 milhões
A Advocacia-geral da União contratou um escritório de advocacia americano por 9 milhões de reais. A contratação não passou por processo de licitação e foi assinada em 25 de junho com a banca Foley Hoag LLC. Os dados foram registrados no Portal da Transparência do governo federal. O atual advogado-geral é André Luiz de Almeida Mendonça,...
A Advocacia-geral da União contratou um escritório de advocacia americano por 9 milhões de reais. A contratação não passou por processo de licitação e foi assinada em 25 de junho com a banca Foley Hoag LLC.
Os dados foram registrados no Portal da Transparência do governo federal. O atual advogado-geral é André Luiz de Almeida Mendonça, cotado para ser o primeiro indicado de Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal.
O Foley Hoag tem sede em Boston e filiais em Nova York, Paris e Washington. No contrato, consta que a banca americana atuará na “defesa dos interesses da República Federativa do Brasil e deu seus agentes públicos perante qualquer órgão administrativo ou tribunal judicial na jurisdição dos Estados Unidos da América em disputas sobre obrigações contratuais ou extracontratuais em matéria civil”.
A AGU, por meio de sua assessoria, informou que o Foley Hoag LLP foi contratado para defender o Brasil em um processo de um cidadão americano que cobra indenização bilionária por suposta perseguição de autoridades públicas no Rio de Janeiro.
Segundo a nota enviada, a AGU convidou outros escritórios, mas o Foley Hoag apresentou o melhor custo-benefício. “O valor de 9 milhões de reais se refere ao provisionamento de recursos para fazer frente aos custos da contratação. Isso significa, portanto, que este valor pode ser gasto em toda sua totalidade ou não”, diz a AGU. Até o momento, diz o texto, o escritório já recebeu 300 mil dólares.
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Comentários (10)
Uira
2020-01-12 20:55:21Está na hora de se começar a separar as coisas. Prefeituras, estados, órgãos, poderes, fundações, em tese não há nada que impeça que um deles seja citado individualmente e responsabilizado. Mesmo que o JUDICIÁRIO BRASILEIRO não tenha personalidade jurídica em termos legais, ele a tem em termos financeiros. A independência orçamentária do JUDICIÁRIO BRASILEIRO implica em uma personalidade jurídica de facto, devendo arcar em seu orçamento pelos prejuízos causados.
Uira
2020-01-12 20:52:00Aliás, se houver envolvimento de MAGISTRADOS CARIOCAS, o JUDICIÁRIO não poderia ser arrolado como parte no processo? Ele não tem orçamento próprio, pq não deveria arcar com os custos da corrupção em seu âmbito? Os empregados dos Correios não tiveram que arcar com os desvios no seu fundo de pensão? Pq os salários do JUDICIÁRIO não deveriam ser cortados em função da CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA dentro dele? A corrupção não é um problema só quando ela dói no bolso?
Uira
2020-01-12 20:48:29É claro que a depender da quantidade de absurdos e crimes cometidos no âmbito do JUDICIÁRIO BRASILEIRO, o Estado pode ser ver com valores substanciais a serem pagos de indenização. Mas o efeito dominó que isto gera e a pressão que se coloca sobre os CORRUPTOS é totalmente sem preço. Se eles se achavam a são e salvo, esta era só uma ilusão, pois em um mundo integrado e interligado, a clava forte da justiça pode vir de onde menos se espera.
Uira
2020-01-12 20:44:14Isto pq há ainda os possíveis valores e bens de CORRUPTOS brasileiros que estão em paraísos fiscais e que poderiam ser arrestados para arcar com parte das indenizações. É claro que isto tudo depende de um novo paradigma e de cidadãos e empresas estrangeiras dispostas a processar o Estado brasileiro em seus países de origem. Mas uma vez que se acumulem evidências de malfeitos do JUDICIÁRIO BRASILEIRO, tribunais no exterior terão subsídio para condenar o Estado brasileiro.
Uira
2020-01-12 20:41:23Fora isto, a partir do momento em que os processos no exterior listem o Estado brasileiro como réu, uma vez que as autoridades brasileiras estavam a serviço do Estado, então qq valor que tenha que ser pago de indenização automaticamente obriga o Estado a buscar restituição dos valores pagos a título de indenização. Fora isto, imagine um MAGISTRADO CORRUPTO que sempre se sentiu inatingível proibido de pisar no exterior sob risco de ser preso.
Uira
2020-01-12 20:38:34Por exemplo, empresas americanas tungadas pela JUSTIÇA DO TRABALHO poderiam buscar tanto a justiça comum brasileira quanto a de seus países de origem. Mas qual o sentido disto, já que teoricamente os MAGISTRADOS CORRUPTOS não estariam sujeitos aos tribunais dos países de origem dos cidadãos e empresas estrangeiras depenadas? Ué, se um cidadão ou empresa estrangeira ganhar a causa, isto poderia ser utilizado para que os envolvidos não pudessem pisar no exterior.
Uira
2020-01-12 20:35:04Se for isto, então surge a questão, quantos cidadãos e empresas estrangeiras foram garfados com uma mãozinha do JUDICIÁRIO BRASILEIRO? Uma vez que estes cidadãos e empresas evidentemente não poderiam recorrer ao próprio JUDICIÁRIO BRASILEIRO para ter seus direitos "garantidos" na lei brasileira, restaria a eles recorrer aos tribunais de seus próprios países para tentar reaver seus prejuízos. Poderiam inclusive usar as evidências obtidas contra o JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
Uira
2020-01-12 20:29:40Pq o cidadão americano buscou a justiça americana e não a justiça brasileira? Será pq dentre as autoridades envolvidas, se não todas elas, estão exatamente membros do JUDICIÁRIO BRASILEIRO? Só isto poderia explicar pq o cidadão americano entrou com uma ação nos EUA e não no Brasil (claro, se não se tratar de um espertalhão). É no mínimo muito interessante tal situação, pois obviamente que se ele foi "depenado" com ajuda do JUDICIÁRIO BRASILEIRO, não faria sentido recorrer a ele.
Alexandre
2020-01-05 22:02:57Vai fazer licitação e com certeza os escritórios de Sérgio bermudes, kakai e outros santinhos, poderiam ganhar! Ato discricionário do poder público
Elke
2020-01-05 22:02:30E quem é o cidadão americano que está acionando o BR à indenização por perseguição de autoridades brasileiras, será que não seria interessante de esclarecer? Será que é aquele que foi lesado na venda de certos apartamentos ou é Glenn Greenwald? (à quem foi oferecido material de hackers, que ele aceitou, como qualquer jornalista faria, porém, não encomendou. Em princípio, só pode incriminar quem encomendou hackear e não quem aceitou de comprar... e quem será que encomendou??? até hoje é mistério