STF retoma julgamento que pode gerar indenização bilionária da União a usinas
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento virtual de um recurso que pode provocar um impacto bilionário aos cofres públicos. O processo, que tramita na corte há cinco anos, discute se a União pode ser responsabilizada por prejuízos nas contas do setor sucroalcooleiro devido à fixação de preços em valores inferiores ao custo de produção....
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento virtual de um recurso que pode provocar um impacto bilionário aos cofres públicos. O processo, que tramita na corte há cinco anos, discute se a União pode ser responsabilizada por prejuízos nas contas do setor sucroalcooleiro devido à fixação de preços em valores inferiores ao custo de produção. O placar está apertado: 3 a 3.
Devido ao caráter de repercussão geral do processo, movido pela Usina Matary, o entendimento da corte vai afetar ações similares de centenas de empresas do ramo. A Advocacia-Geral da União diz que, se reconhecida a responsabilidade do Estado, o impacto provocado pelo pagamento de indenizações seria de 72,4 bilhões de reais. Um parecer técnico da consultoria Tendências, encomendado pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar, entretanto, indica que o valor ficaria em 8,1 bilhão de reais.
A deliberação sobre o recurso, interrompida em abril por um pedido de vista de Alexandre de Moraes, foi reaberta na última sexta-feira, 7, e deve terminar na próxima segunda-feira, 17. O ministro devolveu os autos para julgamento virtual em junho, quatro dias após receber, em São Paulo, o núcleo jurídico da gestão Jair Bolsonaro.
Na ação original, a Usina Matary pede indenização pelos prejuízos. A empresa argumenta que, entre as décadas de 1980 e 1990, o Instituto do Açúcar e do Álcool, IAA, contratou a Fundação Getúlio Vargas, FGV, para fazer um levantamento técnico e identificar valores adequados ao setor a partir de pesquisa de mercado. Os números, contudo, teriam sido ignorados pelo governo, que fixou os preços dos produtos abaixo do custo de produção.
Para compensar as perdas, a Matary quer que a União pague a diferença entre os valores do estudo da FGV e os praticados pelo IAA. O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
No STF, o relator do processo, Edson Fachin, se posicionou contra o pleito da Matary e defendeu que seja estabelecida a tese de que, para a responsabilização do Estado, é “imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto“.
Alexandre de Moraes acompanhou Fachin. No voto, ele entendeu que, devido às “peculiaridades” do cenário econômico da época, de hiperinflação, a opção do governo em estabelecer uma política de preços “encontrou amparo constitucional e legal”.
De acordo com Moraes, o parecer emitido pela FGV não vinculava o IAA. Além disso, o ministro observou que um parecer técnico da AGU anexado ao processo mostra que a Usina obteve lucro e, não, perdas, tanto que “aumentou seu parque industrial em mais de 100%”.
“A indenização por danos emergentes e lucros cessantes, portanto, demanda a efetiva comprovação do dano. Enfim, incabível a indenização em decorrência de ato estatal, quando na verdade se verifica superávit contábil”, escreveu.
O magistrado também destacou que, mesmo que pudesse haver a responsabilização da União pela redução na margem de lucro da empresa, ela não poderia ser vinculada necessariamente à política de preços. “Vários outros fatores poderiam ter levado à diminuição dos ganhos -- como, por exemplo, a redução da demanda”. A ministra Rosa Weber também seguiu o relator, mas seu voto ainda não foi publicado.
Do outro lado, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello concluíram que o setor sucroalcooleiro precisa ser indenizado. Lewandowski alega que, em julgamentos anteriores, o STF já entendeu que a União tem de pagar pelos danos causados ao setor em decorrência da fixação de preços em valores abaixo daqueles praticados no mercado e na contramão da legislação.
“Embora a intervenção no domínio econômico seja uma possibilidade consagrada na Constituição Federal, o exercício dessa prerrogativa estatal deve respeitar os princípios e fundamentos da ordem econômica, de modo a não malferir a livre iniciativa e, por consequência, o Estado Democrático de Direito”, indicou.
Na mesma linha, Marco Aurélio Mello considerou que "a intervenção estatal na economia não pode ser potencializada de tal forma a violar garantias constitucionais". O ministro avaliou que o valor do dano causado pela União deve ser quantificado por meio de perícia.
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Comentários (9)
Giuseppe
2020-08-12 19:27:23Bom saber se algum diretor da FGV tem participação e/ou ações dos Usineiros.
Marcelo
2020-08-12 17:10:43Aquela FGV cujos diretores receberam milhões em bônus e suas empresas prestaram (sem ter prestado) serviços à própria FGV? MUITA CREDIBILIDADE! Mas, certamente, o resultado do julgamento vai ser favorável às usinas. É tudo uma questão de acertos de contas, se é que me entendem. O dinheiro da UNIÃO é o nosso dinheiro, caso alguém pense que o governo tem algumas tipo de receita que não seja nossos impostos.
Luiz
2020-08-12 11:35:32Essa instituição medieval/colonial dos usineiros têm que ser extintas.
Edgar
2020-08-12 11:33:37Pois é. O que me impressiona é o fato de a iniciativa privada ser contra o servidor público em geral, criticar gastos públicos (o que está correto) mas correr atrás do mesmo dinheiro de todos nós. Se a economia vai bem, risos (os lucros são altos) se mal buscam socorro no erário de todos nós contribuintes. E se deferida a petição, deveria haver uma forma de investigação para saber se não houve venda de sentença
Marina
2020-08-12 10:43:05Se o povo vota em PT, que é estatizante, que arque com os prejuízos! Errado é o governante impor preço sem considerar os custos da produção. Uns acham que sim, outros, que não e sempre ficamos desconfiados das decisões desse STF. Bota o PT para pagar.
Odete6
2020-08-12 01:53:42UÉ!!!.... E os impostos que esses ""docinhos"" devem à UNIÃO há décadas???!!!!.... Como ousam tentar parasitar e sangrar ainda mais os cofres públicos, sempre com o beneplácito do conjunto desses cafajestes, da facção criminosa uníssona dos 3 ""poderes"", bancos etc...???? Caso seja legal, embora inquestionavelmente imoral, é só descontar nas dívidas dessa subespécie com a UNIÃO e as demais instituições!!!!
Manuel da fiel
2020-08-11 23:30:39Infelizmente na minha opinião o corte votará pela indenização da usina e sangrando o povo brasileiro com mais essa conta. No Brasil tivemos vários planos econômicos e até confisco de dinheiro sem falar na mísera correção do fundo de garantia sempre abaixo da inflação e o pobre nunca ganha uma ação. Acho que empresário deve saber de seus riscos.
Jose
2020-08-11 22:16:57Os usineiros destruiram as florestas públicas, degradaram o solo e espalharam a miséria por onde passaram. Pelo maus serviços prestados à pátria, somos obrigados a indenizá-los. Isso é capitalismo? Claro que não. O Brasil é um cleptocapitalismo!
Inês
2020-08-11 21:16:25O consumidor onde fica nessa história, as benesses do governo dadas ao setor foram através dos impostos, tanto é verdade que teve um crescimento Record, expandido as usinas no país, no entanto, como sempre nas terras tupiniquim, privatiza os lucros e a estatização dos prejuízos para nós, povo pagar, tomara que o STF, faça a devida correção indeferido a indenização milionária aos usineiros.