Por possibilitar que o colaborador desempenhe suas funções no conforto de casa, o trabalho remoto requer um relacionamento de confiança entre as partes, bem como comprometimento com as atividades profissionais.
Afinal, mesmo trabalhando de casa, os funcionários devem manter a mesma produtividade de um escritório. E para garantir isso, diversas empresas recorrem a ferramentas de monitoramento do home office.
Um caso recente envolvendo esse tipo de artifício ocorreu com o banco Itaú, que desligou milhares de funcionários por “problemas de produtividade”, com base no monitoramento de cliques.
Apesar de a situação ter sido considerada por muitos como antiética e uma completa violação de privacidade, especialistas em direito afirmam que a prática não é ilegal.
No entanto, para isso, a empresa deve obedecer regras específicas para utilizar essas ferramentas de forma adequada. Para isso, além de deixar clara a existência de monitoramento, também é necessário elucidar as condutas e restrições.
Além disso, é importante lembrar que o monitoramento precisa respeitar a dignidade, a vida privada, a honra e a imagem do empregado, conforme o artigo 5º da Constituição. Logo, o acesso a mensagens pessoais, por exemplo, caracteriza violação desses direitos.
Abusos no trabalho remoto: como proceder?
Ao confirmar que o contrato de trabalho e o regimento interno da empresa confirmam a existência de monitoramento do trabalho remoto, é fundamental que o funcionário restrinja o uso dos dispositivos da empresa para fins profissionais.
No entanto, caso o monitoramento se estenda para além do trabalho e por algum motivo se torne abusivo, existem algumas formas práticas de tentar resolver o problema:
- Recursos Humanos: primeiramente, é recomendável esclarecer a situação junto ao departamento de Recursos Humanos da empresa, buscando meios para resolver a situação de forma amistosa;
- Auxílio jurídico: caso o problema persista, principalmente após ações do RH, o apoio jurídico é indispensável para avaliar a possibilidade de uma ação judicial por danos morais ou materiais.




