A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/25, que equipara os critérios do seguro-desemprego dos empregados domésticos aos aplicados às demais categorias com carteira assinada.
A proposta, no entanto, ainda não virou lei e precisa seguir a tramitação no Congresso Nacional.
O que muda na proposta
Hoje, a Lei Complementar 150/2015 garante ao empregado doméstico dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até três meses, de forma contínua ou alternada. O projeto aprovado na comissão busca mudar essa regra.
Pelo texto, trabalhadores domésticos poderiam receber até cinco parcelas, conforme critérios semelhantes aos usados para outros empregados formais.
Além disso, o valor deixaria de ficar limitado automaticamente a um salário mínimo e passaria a considerar a média salarial, conforme informou a Câmara dos Deputados.
Categoria historicamente diferente
A mudança mira uma diferença ainda existente entre empregados domésticos e outras categorias.
Desde a chamada PEC das Domésticas e a regulamentação posterior, a categoria passou a ter acesso a direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, jornada definida e proteção contra dispensa sem justa causa.
No entanto, o seguro-desemprego manteve regra própria, com limite menor de parcelas e valor fixado em um salário mínimo. Por isso, a proposta tenta aproximar a proteção dos domésticos do modelo aplicado aos demais trabalhadores formais.
Próximos passos
Apesar da aprovação na Comissão de Trabalho, o texto ainda precisa passar por outras etapas na Câmara. Depois, se aprovado, seguirá para o Senado. Somente após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial a mudança terá validade.
Assim, o direito ainda não pode ser aplicado de forma imediata. A aprovação em comissão representa avanço na tramitação, mas empregados domésticos continuam sujeitos à regra atual até que o projeto se transforme em lei.





