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Fim da cobrança de imposto federal para esses tipos de compras no exterior

Medida zera imposto de importação para remessas internacionais de até US$ 50

Por Sofia Volpi
13/05/2026
Em Geral
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Foto: Yuki Iwamura

Foto: Yuki Iwamura

O Governo Federal publicou uma medida provisória que permite zerar o imposto de importação cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. 

A mudança atinge a chamada “taxa das blusinhas”, nome popular dado à cobrança federal aplicada a produtos comprados em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.

O que muda

A Medida Provisória 1.357/2026 altera as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Segundo a Agência Câmara, o texto autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota do Imposto de Importação, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50.

A norma já está em vigor desde a publicação em edição extra do Diário Oficial da União, na terça-feira, 12 de maio. 

No entanto, como toda medida provisória, precisa passar pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei de forma definitiva.

Cobrança estadual continua

A mudança não elimina todos os tributos sobre essas compras. O imposto federal de 20% deixa de ser cobrado nas remessas de até US$50, mas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, continua válido. 

Veículos de economia apontam que essa cobrança varia conforme a regra dos estados e permanece no custo final ao consumidor.

Além disso, a isenção federal vale dentro das regras definidas para o comércio eletrônico internacional e para empresas que seguem critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. A MP também mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Impacto no consumidor

Na prática, compras de baixo valor em sites estrangeiros podem ficar mais baratas, especialmente itens pequenos, roupas, acessórios e produtos de uso cotidiano. 

Ainda assim, o preço final depende do câmbio, do frete, do ICMS, de eventuais taxas logísticas e da política de cada plataforma.

Assim, o fim da cobrança federal reduz parte do custo, mas não transforma as compras internacionais em operações sem imposto. O consumidor deve conferir o valor total antes de finalizar o pedido.

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Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura, colunista.

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