O Governo Federal publicou uma medida provisória que permite zerar o imposto de importação cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
A mudança atinge a chamada “taxa das blusinhas”, nome popular dado à cobrança federal aplicada a produtos comprados em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.
O que muda
A Medida Provisória 1.357/2026 altera as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Segundo a Agência Câmara, o texto autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota do Imposto de Importação, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50.
A norma já está em vigor desde a publicação em edição extra do Diário Oficial da União, na terça-feira, 12 de maio.
No entanto, como toda medida provisória, precisa passar pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei de forma definitiva.
Cobrança estadual continua
A mudança não elimina todos os tributos sobre essas compras. O imposto federal de 20% deixa de ser cobrado nas remessas de até US$50, mas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, continua válido.
Veículos de economia apontam que essa cobrança varia conforme a regra dos estados e permanece no custo final ao consumidor.
Além disso, a isenção federal vale dentro das regras definidas para o comércio eletrônico internacional e para empresas que seguem critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. A MP também mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.
Impacto no consumidor
Na prática, compras de baixo valor em sites estrangeiros podem ficar mais baratas, especialmente itens pequenos, roupas, acessórios e produtos de uso cotidiano.
Ainda assim, o preço final depende do câmbio, do frete, do ICMS, de eventuais taxas logísticas e da política de cada plataforma.
Assim, o fim da cobrança federal reduz parte do custo, mas não transforma as compras internacionais em operações sem imposto. O consumidor deve conferir o valor total antes de finalizar o pedido.




