A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), com relatoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
A proposta estabelece a vistoria veicular periódica obrigatória para veículos com mais de cinco anos de fabricação em todo o território nacional.Diferentemente do modelo atual, focado apenas na transferência de propriedade, a nova regra torna a inspeção um requisito recorrente. A frequência exata (anual ou bienal) ainda será definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto visa padronizar a fiscalização, hoje fragmentada entre diferentes resoluções e códigos, unificando as regras de segurança, de emissão de poluentes e de ruído.
Critérios da lei
O projeto determina que a inspeção não se baseie apenas na idade do veículo, mas também em situações específicas que exijam a verificação imediata da integridade e da legalidade do automóvel. Além da regra dos cinco anos de fabricação, a vistoria será obrigatória nos seguintes cenários:
- Transferência de propriedade;
- Mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual;
- Recuperação de veículo após furto, roubo ou apropriação indébita;
- Suspeita de clonagem ou adulteração de identificação.
Para os especialistas, a lei também traz uma inovação importante: a proibição da vistoria remota. O texto exige que o procedimento seja físico e presencial, realizado por órgãos de trânsito ou por empresas credenciadas (ECVs), com transmissão eletrônica dos dados, vedando qualquer verificação à distância.
Quais são as penalidades previstas?
O descumprimento da nova regra terá consequências severas para o condutor. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar a condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação como infração grave.
As penalidades específicas incluem multas de R$ 195,23, a adição de 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo no pátio até que a situação seja regularizada.
Tramitação e expectativas
Apesar de ter sido aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o projeto ainda não é lei. O texto segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Após passar pela CCJ, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de ir ao Plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Somente após a aprovação no Senado e a eventual sanção presidencial, as novas regras entrarão em vigor, com o Contran responsável pela regulamentação dos prazos e dos detalhes operacionais.




