O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, uma lei que irá aumentar a licença-paternidade no Brasil para 20 dias. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional já em março e prevê o aumento gradual do benefício até o ano de 2029.
De acordo com informações divulgadas pelo Planalto, a ampliação será feita de maneira progressiva. Atualmente, pais têm cinco dias de licença, que vai aumentar para 10 em 2027, 15 em 2028 e chegará a 20 em 2029.
Além disso, a nova lei também cria um “salário-paternidade” que permite um pagamento coberto pela Previdência Social aos pais durante o período de licença. No caso a empresa ainda irá arcar com o salário do funcionário, mas será reembolsada pelo INSS.
O que motivou a nova legislação?
O aumento da licença-paternidade é um assunto discutido há décadas pela classe política brasileira e o direito é previsto na própria Constituição Federal, mas o texto aponta que uma lei específica deveria regulamentar o benefício. Ou seja, a ampliação só chegou 38 anos depois da promulgação da Constituição de 1988.
Acontece que essa ampliação da licença é um atendimento do Legislativo e Executivo ao Judiciário, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) havia reconhecido omissão do Estado nesse problema em 2023 e determinou ações sobre o tema.
Essa medida tem o objetivo de garantir que o pai se afaste temporariamente do trabalho para acompanhar o nascimento ou a adoção do filho. A licença serve para fortalecer o vínculo afetivo com o bebê, apoiar a mãe na recuperação pós-parto e dividir os cuidados iniciais na criação da criança. Já a ampliação tem o objetivo de garantir maior qualidade desse período.
Em quais situações o benefício se aplica?
O benefício pode ser requisitado por homens que se tornem pais tanto por nascimento quanto por adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente. O direito também é previsto para pais que adotarem sozinhos ou obtiverem guarda de criança ou adolescente sem participação da mãe. Casais homoafetivos que adotarem também têm o direito assegurado.
Além disso, no caso de casais homoafetivos, um receberá salário e licença-maternidade enquanto outro receberá a licença-paternidade. No caso de pais solteiros, eles receberão o prazo da licença-maternidade, que prevê até 180 dias de afastamento remunerado do trabalho.
O benefício pode ser negado?
A legislação prevê que o benefício pode ser recusado (ou suspenso se o pai já estiver recebendo) em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações em que o pai deixe de prestar ajuda financeira à criança.
Além desses casos, o benefício também pode ser suspenso caso o trabalhador não se afaste de suas funções de forma efetiva durante o período de licença.
O benefício pode ser estendido?
A lei também prevê algumas situações em que o pai pode ter a licença ampliada ou até receber o equivalente à licença-maternidade; são elas:
- Falecimento da mãe: para esses casos, o pai deixa de receber licença-paternidade e passa a se beneficiar da licença-maternidade;
- Ausência do nome da mãe no Registro Civil: se o nome da mãe da criança não constar no registro de nascimento, o pai poderá receber a licença-maternidade;
- Adoção ou guarda sem mãe/companheira: caso o pai adote uma criança ou adolescente sozinho, ou obtenha a guarda de uma criança ou adolescente sem participação da mãe, ele ganha direito à licença-maternidade;
- Internação da mãe ou do recém-nascido: nesse caso, o início da licença é adiado e só passa a contar após a alta da mãe ou do recém-nascido;
- Parto antecipado: a licença-paternidade será estendida nesses casos, independentemente do motivo da antecipação;
- Criança com deficiência: Caso o recém-nascido ou, no caso de adoção, criança ou adolescente, tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Ou seja, o pai receberá licença-paternidade que pode durar 13, 20 ou aproximadamente 27 dias dependendo da fase de implementação da ampliação.




