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Maio começa sem aulas nas escolas públicas e privadas do Brasil

A paralisação vem com o feriado do dia do trabalhador, no primeiro dia de maio

Por Júlio Nesi
27/04/2026
Em Geral
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Reprodução: Feliphe Schiarolli / Unsplash

Reprodução: Feliphe Schiarolli / Unsplash

O Governo Federal confirmou que alunos de escolas da rede pública e privada do Brasil terão um “feriadão” logo no começo de maio. A folga vem com o feriado do Dia do Trabalhador, celebrado no 1º de maio.

A legislação brasileira considera o Dia do Trabalhador como um feriado nacional obrigatório. Logo, funcionários de diversos setores folgam neste dia. No caso deste ano, o feriado será celebrado em uma sexta-feira, prolongando a folga com o final de semana.

Como isso afeta as escolas?

O feriado prevê a suspensão das atividades letivas tanto nas redes públicas quanto nas privadas e já é considerado parte do ano letivo. Logo, o feriado não afeta os calendários escolares.

De acordo com a legislação brasileira, aulas de todas as etapas educacionais são afetadas, desde a educação infantil até o ensino médio. Além disso, as escolas também utilizam a data para promover reflexões e atividades educativas sobre o Dia do Trabalhador.

No caso da educação infantil, professores promovem dinâmicas sobre a diversidade de profissões e fazem atividades questionando quais carreiras as crianças pretendem seguir. No caso do ensino fundamental e médio, são desenvolvidas atividades que exploram a história das lutas trabalhistas.

O que mais o feriado afeta?

Como um feriado nacional obrigatório, as escolas não são os únicos locais afetados. O feriado também contempla diversos tipos de empreendimentos e até órgãos públicos.

Segundo a legislação, fecham bancos, casas lotéricas, repartições públicas, agências do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Correios e a maioria das lojas de rua e centros comerciais.

Apenas alguns setores continuam em funcionamento ou com horários reduzidos, como shoppings, supermercados, mercados públicos e transporte público. Outros serviços essenciais como Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros , Necrotérios, Hospitais e Unidades de Pronto-Socorro operam normalmente.

O que a Lei prevê?

O feriado está previsto na Lei nº 662/1949, que estabelece os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro como feriados nacionais no Brasil, suspendendo o trabalho nessas datas, exceto para atividades indispensáveis.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: 1º de maiobrasilDia do Trabalhadordireito do trabalhadorescolasferiado nacionalgoverno federallegislação brasileiraLei nº 662/1949
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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