Desde 1º de março de 2026, trabalhadores do setor comercial têm um direito a mais garantido por lei. A Portaria MTE nº 3.665/2023 proíbe que empresas usem acordos individuais para convocar funcionários nos domingos e feriados.
Com a mudança, o comércio varejista e atacadista só pode abrir nessas datas se contar com convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.
Sem esse documento, o estabelecimento precisa permanecer fechado para não incorrer em irregularidades.
Além disso, a regra reforça um direito já previsto na CLT: quem trabalha no domingo ou feriado tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória na mesma semana. A escolha entre uma ou outra depende do que o acordo coletivo estabelece.
Como funciona na prática
O pagamento em dobro equivale a um adicional de 100% sobre a hora normal. Ou seja, se o trabalhador recebe R$10 por hora, passa a receber R$20 por cada hora trabalhada no feriado sem compensação em folga.
A folga compensatória, por sua vez, deve ocorrer dentro da mesma semana, antes de o trabalhador completar sete dias consecutivos de serviço. Caso a empresa ignore as duas opções, responde por infração trabalhista e pode enfrentar ação judicial.
Setores essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, continuam autorizados a funcionar nesses dias sem precisar de acordo sindical.
O mesmo vale para feiras livres e escalas 12×36 já previstas em contrato.
Atenção ao prazo no comércio
Para empresas do comércio que ainda não formalizaram convênio com o sindicato, o prazo para se adequar corre. A recomendação de especialistas em direito trabalhista é acionar o sindicato patronal antes das próximas datas comemorativas do calendário.
O descumprimento gera multas administrativas que variam conforme o número de trabalhadores convocados de forma irregular. Portanto, organizar escalas e consultar a convenção coletiva vigente deixaram de ser opções e passaram a ser obrigação legal.




