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Feriado altera data de pagamento: saiba o prazo limite segundo a legislação

Trabalhadores devem receber até o quinto dia útil após o feriado

Por Júlio Nesi
29/04/2026
Em Geral
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Reprodução: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Reprodução: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O feriado de 1º de maio, o Dia do Trabalhador, mexe com o calendário de pagamentos em todo o país. Com a data caindo no início do mês, muitos brasileiros ficam com dúvida sobre quando o salário será depositado. No entanto, a resposta está na própria legislação trabalhista.

Neste ano, o prazo máximo para o pagamento dos salários referentes a abril é a quinta-feira, dia 7 de maio. É o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fixa como limite o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Como funciona a contagem dos dias úteis?

A CLT considera como dias úteis os dias de semana e os sábados. Domingos e feriados ficam fora da contagem. Veja como fica maio:

O dia 1º de maio não entra na contagem por ser feriado. O dia 2  é sábado, logo não é dia útil também. O domingo, dia 3, fica de fora. Logo, a contagem dos dias úteis começa na segunda-feira, o quarto dia do mês. Contando a  partir daí, o quinto dia útil será sexta-feira (08).

Mesmo trabalhadores que atuam aos domingos não têm o pagamento antecipado. A legislação não considera o domingo como dia útil para esse tipo de cálculo.

A regra está no artigo 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. O parágrafo primeiro do artigo estabelece que, quando o pagamento for estipulado por mês, ele deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

E se o pagamento atrasar?

Se o empregador não depositar o salário até o prazo limite, ele está sujeito a penalidades. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multa de R$ 176,03 por trabalhador afetado.

O empregado, por sua vez, pode acionar a Justiça para cobrar o valor com correção. Em casos de atrasos frequentes, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento grave do contrato. Nessa situação, o trabalhador pode rescindir o vínculo e receber todas as verbas rescisórias, assim como ocorre em uma demissão sem justa causa.

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Tags: CLTDia do Trabalhadordireito do trabalhadorFERIADOJustiçalegislação brasileiraLegislação TrabalhistaLei nº 5.452/1943MTEsalário
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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