Desde a mudança do Código de Trânsito, a suspensão varia conforme o tipo de infração acumulada em 12 meses.
O Ministério dos Transportes e a Lei 14.071 explicam que o limite é de 40 pontos para quem não tem infração gravíssima, 30 pontos para quem tem uma gravíssima e 20 pontos para quem tem duas ou mais gravíssimas.
Além disso, há uma exceção importante: quem exerce atividade remunerada com o veículo continua com limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Ainda assim, esse motorista pode entrar antes em curso preventivo de reciclagem.
Fique atento
Duas infrações gravíssimas no período de 12 meses, a suspensão pode chegar já nos 20 pontos. Apesar do limite de 40 pontos, atingir o teto é rápido.
Por isso, a surpresa costuma vir da combinação entre pontuação e gravidade, não apenas do total acumulado.
Outro detalhe pesa: infrações que já preveem suspensão direta não entram nessa conta por pontos. Nesses casos, a penalidade pode chegar mesmo sem o motorista bater o limite do prontuário.
O que fazer
A orientação mais segura é simples: acompanhar o prontuário com frequência e dar atenção especial às gravíssimas.
No fim, a nova regra deu mais margem para alguns motoristas, mas também criou um sistema mais fácil de confundir. E é justamente aí que muita CNH pode acabar suspensa sem que o condutor espere.




