De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), jogar lixo pela janela do carro é considerado uma infração de trânsito, pois além de prejudicar o meio ambiente, o ato ainda põe a segurança viária em risco.
Todavia, apesar da gravidade da situação, a aplicação da lei nem sempre ocorre de forma eficaz, uma vez que a identificação dos responsáveis costuma ser difícil. No entanto, no Rio de Janeiro, esse cenário pode mudar significativamente.
Isso se deve à Lei Municipal nº 9.096, que passou a permitir o uso de sistemas de monitoramento público para identificar e responsabilizar suspeitos de descarte irregular de resíduos, inclusive por meio da leitura das placas dos veículos.
Ou seja, mesmo que não haja a presença física de fiscais na região, infratores que forem flagrados pelas câmeras públicas, sejam elas do Centro de Operações Rio (COR), da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) ou da Guarda Municipal, poderão ser autuados.
Vale destacar que a penalidade será vinculada ao proprietário do veículo identificado pelas câmeras. Sendo assim, independentemente de quem for o responsável pelo descarte, as multas serão emitidas em nome do dono do carro.
Jogar lixo na rua pode custar caro: valor das penalidades
Embora o próprio CTB já preveja punições para quem joga lixo pela janela dos veículos, é importante ressaltar que não há um valor fixo para as penalidades, já que há agravantes que podem aumentar o valor da cobrança. As penalidades são:
- Infração média (descarte de objetos simples): multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Descarte de entulho: pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais e, com isso, resultar em cobranças que vão de R$ 200 a R$ 10 mil;
- Reincidência: casos de reincidência podem gerar novas medidas administrativas ainda mais caras.
Atualmente, há projetos de lei em trâmite para aumentar ainda mais a gravidade da infração. Caso aprovados, os valores mencionados podem passar por alterações para tornar as punições ainda mais severas.




