A proposta que troca a escala 6×1 pela 5×2 não garante, por si só, folga fixa no sábado e no domingo.
O projeto enviado pelo governo federal ao Congresso em abril prevê cinco dias de trabalho, dois de descanso e jornada semanal máxima de 40 horas, sem redução salarial.
A informação foi publicada pelo Palácio do Planalto e também aparece na tramitação oficial da Câmara dos Deputados.
O ponto central é outro
Pelas regras trabalhistas brasileiras, o descanso semanal remunerado deve ocorrer preferencialmente aos domingos, não obrigatoriamente.
Essa redação já está na Constituição e também na Lei nº 605, de 1949, a Lei do Repouso Semanal Remunerado.
O que muda
Na prática, a proposta amplia o número de folgas na semana.
Hoje, a referência legal mais conhecida ainda é a jornada de até 44 horas semanais, com repouso semanal remunerado. O novo projeto passa a prever limite de 40 horas e dois dias de descanso.
Isso significa menos dias de trabalho, mas não define automaticamente quais serão esses dias de folga.
Uma escala 5×2 pode, por exemplo, dar descanso no sábado e no domingo. Mas também pode distribuir folgas em domingo e segunda, terça e quarta, ou em outros arranjos, conforme a atividade da empresa e as regras aplicáveis à categoria.
O direito ao descanso semanal continua de pé
O Tribunal Superior do Trabalho, o TST, lembra que a Constituição garante repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e que ele pode ser concedido em outro dia da semana.
Em setores que funcionam todos os dias, como comércio, saúde, transporte, hotelaria e alimentação, o domingo pode seguir sendo dia normal de trabalho para parte dos empregados, desde que a escala respeite a legislação e o descanso seja compensado como manda a lei.
O domingo não desaparece da conta
Ele segue como referência preferencial do descanso. Só não vira garantia automática de folga universal.
Além disso, no caso de trabalho em feriados no comércio, o Ministério do Trabalho e Emprego já informou que a autorização depende de convenção coletiva e da legislação municipal, conforme a Lei nº 10.101/2000.
Ou seja: a proposta da 5×2 muda bastante a rotina semanal, mas não cria uma regra geral de “todo mundo folga sábado e domingo”.
O que ela faz é reduzir a jornada e ampliar o descanso. A distribuição dessas folgas, porém, continua dependendo da atividade, da escala e das regras aplicáveis a cada categoria.




