Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

As 5 situações em que o policial é obrigado a guinchar seu veículo, mesmo com o IPVA pago

Por Milena Armando
06/01/2026
Em Geral
0
As 5 situações em que o policial é obrigado a guinchar seu veículo, mesmo com o IPVA pago

Foto: Gotodobbs

Mesmo com o IPVA pago, o veículo pode sim ser guinchado em diversas situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em normas dos órgãos de trânsito. 

O imposto em dia não substitui outras obrigações legais ligadas à segurança, documentação e condições do veículo.

A seguir, veja 5 situações em que o policial é obrigado a determinar o guinchamento, independentemente do IPVA.

Falta de licenciamento anual (CRLV)

O IPVA pago não significa que o veículo está licenciado. Para circular legalmente, é obrigatório ter o licenciamento anual em dia, comprovado pelo CRLV (digital ou impresso).

Se o veículo estiver sem licenciamento válido, a infração é gravíssima e o carro deve ser removido ao pátio, mesmo que todos os impostos estejam quitados.

Veículo em mau estado de conservação ou sem condições de segurança

Quando o policial constata que o veículo apresenta risco à segurança, como:

  • Pneus carecas;
  • Sistema de freios comprometido;
  • Faróis ou lanternas inoperantes;
  • Estrutura comprometida.

O carro pode ser retido e guinchado, pois não pode continuar circulando até que o problema seja resolvido.

Irregularidades graves na identificação do veículo

Veículos com problemas como: placa ausente, ilegível ou adulterada e chassi suprimido ou com numeração irregular devem ser imediatamente removidos, já que essas situações impedem a correta identificação e configuram infrações graves ou gravíssimas.

Condução sob efeito de álcool ou drogas (sem condutor habilitado alternativo)

Em casos de embriaguez ao volante, o veículo só não é guinchado se houver outro condutor habilitado no local para retirá-lo.

Se não houver ninguém apto a assumir a direção, o policial é obrigado a remover o veículo ao pátio, independentemente do IPVA pago.

Restrição administrativa ou judicial

Veículos com restrições judiciais, administrativas ou registros de busca e apreensão, bloqueio por decisão judicial e comunicação de roubo ou furto devem ser guinchados imediatamente. 

IPVA pago não garante circulação

O IPVA é apenas um imposto sobre a propriedade do veículo. Já a autorização para circular depende do cumprimento de todas as exigências legais, incluindo licenciamento, condições de segurança e regularidade documental.

Por isso, manter apenas o IPVA em dia não evita o guincho. O ideal é verificar periodicamente toda a situação do veículo para evitar multas, pontos na CNH e a remoção ao pátio.

Tags: guinchoipva
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Foto: gpointstudio/Freepik

Até onde o chefe pode vigiar o que você digita e os sites que acessa no computador da empresa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

eclipse

Confirmam a chegada do eclipse mais assombroso da história: cobrirá o mundo por mais de 6 minutos

12/01/2026
Você tira o sapato ao chegar em casa? A ciência tem algo importante a dizer

Você tira o sapato ao chegar em casa? A ciência tem algo importante a dizer

12/01/2026
Após 65 milhões de anos, descobriram um novo animal que sobreviveu a extinção dos dinossauros

Após 65 milhões de anos, descobriram um novo animal que sobreviveu a extinção dos dinossauros

12/01/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.