Por conta de casos como os do Itaú, que no ano passado, demitiu milhares de funcionários alegando baixa produtividade detectada por monitoramento eletrônico de atividades, debates sobre os limites da vigilância e controle voltaram à tona.
É primordial ressaltar que o monitoramento não é ilegal. Entretanto, existem condições e limites para o que o patrão pode acompanhar, uma vez que o direito à privacidade ainda é resguardado aos funcionários.
Para ser considerado legítimo, o monitoramento precisa não apenas ser informado previamente de forma clara, seja no contrato ou no regimento interno, mas também ter uma finalidade justificada, como segurança ou produtividade.
Além disso, é fundamental que as ferramentas de monitoramento sejam proporcionais ao objetivo, focando apenas nas ferramentas corporativas e, desta forma, respeitando a intimidade dos trabalhadores. Caso estes requisitos sejam seguidos, os seguintes itens podem ser vigiados:
- Atividades em e-mails e sistemas corporativos, incluindo chats e ferramentas exclusivas para o trabalho;
- Sites e aplicativos de trabalho e seus conteúdos, acompanhando inclusive seu tempo de uso durante o expediente;
- Registros de teclado e tela, visualizando o que é digitado e, se necessário, capturando telas.
O que a empresa não pode vigiar?
Mesmo deixando clara a existência de monitoramento, também há algumas atitudes que a empresa não pode tomar, uma vez que isso configuraria invasão de privacidade e poderia gerar conflitos. São elas:
- Vigiar e-mails e contas pessoais (WhatsApp e redes sociais privadas), mesmo que sejam acessados pelo computador da empresa;
- Monitorar a vida pessoal dos funcionários, ultrapassando os limites legais de trabalho;
- Ativar câmeras ou microfones do computador sem aviso para vigilância secreta.
Em suma, ainda que a empresa possua um poder diretivo sobre os equipamentos que fornece, ele ainda é limitado pela legislação, que garante o direito à privacidade. Sendo assim, qualquer tipo de violação pode resultar em grandes problemas.




