Pessoas estão notando atitudes vindas das farmácias em que elas pedem o número do CPF antes mesmo de proporcionarem descontos.
Como resposta, os comércios falam que é preciso fornecer justamente para constituir cupons, além de outros benefícios.
Entretanto, esses posicionamentos são proibidos e contrários ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fique atento
Os indivíduos precisam saber a respeito dos valores, incluindo os descontos, principalmente com antecedência. Sendo assim, não há necessidade de passar o número de seus respectivos CPFs. Como algo errado dentro do Código de Defesa do Consumidor, a legislação não permite isso nos estabelecimentos.
Existem modelos de programas promocionais que as farmácias fornecem, sobre os quais os interessados precisam saber. Porém, informações pessoais, como é o caso do CPF, não contam com a obrigatoriedade de serem indicadas para tal ação.
Dando poder de escolha ao consumidor, ele definirá aquilo que melhor lhe cabe, podendo, principalmente, fazer comparações entre os valores e pensar naquilo que deseja adquirir. Também, caso haja interesse em participar de outras promoções, assim o fará.
Com exatidão sobre os preços, as farmácias devem deixá-los em um bom campo de visão para os consumidores. Portanto, o CPF não deve ser fornecido para obter descontos. Se uma pessoa passar por isso ou notar tal infração, é possível abrir uma ocorrência pelo Procon.
Esse, por sua vez, é o meio indicado para tratar de situações como essa, como a do CPF. Tanto pelo meio digital quanto de maneira presencial, o consumidor pode fazer a denúncia. Ainda com a possibilidade de usar as ferramentas recomendadas pelo órgão, registros devem ser feitos. Cumprindo o dever junto à sociedade, ele se assegurará.
Sendo assim, caso precise ir a uma farmácia, a pessoa também pode solicitar o preço, principalmente se ele não estiver indicado. Caso o comércio siga dizendo que é preciso fornecer o número do CPF para contar com descontos, estará indo em uma direção contrária às regras.




