Crusoé
08.10.2025 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
    • Entrevistas
    • O Caminho do Dinheiro
    • Ilha de Cultura
    • Leitura de Jogo
    • Crônica
    • Colunistas
    • Assine já
      • Princípios editoriais
      • Central de ajuda ao assinante
      • Política de privacidade
      • Termos de uso
      • Política de Cookies
      • Código de conduta
      • Política de compliance
      • Baixe o APP Crusoé
    E siga a Crusoé nas redes
    Facebook Twitter Instagram
    Edição 091

    Serra livre

    José Serra se livrou de vez da Lava Jato, ao menos em São Paulo. Em decisão sigilosa, o juiz eleitoral Francisco Shintate declarou nula a possibilidade de punição ao senador tucano no inquérito que investigava repasses da Odebrecht via caixa 2. Serra foi beneficiado pela redução do tempo de prescrição da pena à qual poderia...

    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 24.01.2020 01:31 comentários 10
    • Whastapp
    • Facebook
    • Twitter
    • COMPARTILHAR
    Atenção!

    Este conteúdo é exclusivo para assinantes

    Faça parte de O Antagonista + Crusoé e tenha acesso ilimitado com:
    ACESSO ILIMITADO AOS CONTEÚDOS do site O Antagonista e das matérias semanais da Revista Crusoé
    Acesso à área de COMENTÁRIOS nos sites
    Converse com o nosso time de jornalismo na live HORA EXTRA (exclusiva para assinantes)
    Descontos de até 70%
    Notícias mais importantes do Brasil e do mundo
    Reportagens exclusivas, bastidores do poder e análise crítica de quem fiscaliza o poder
    VOLTAR
    QUERO ASSINAR

    José Serra se livrou de vez da Lava Jato, ao menos em São Paulo. Em decisão sigilosa, o juiz eleitoral Francisco Shintate declarou nula a possibilidade de punição ao senador tucano no inquérito que investigava repasses da Odebrecht via caixa 2. Serra foi beneficiado pela redução do tempo de prescrição da pena à qual poderia ser condenado: como tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade. Na delação, executivos da empreiteira relataram repasses de 52,4 milhões de reais ao senador entre 2002 e 2012. Em 2018, quando decidiu enviar o inquérito para a Justiça Eleitoral, a 2ª turma do STF já havia declarado prescritos os possíveis crimes ocorridos antes de agosto de 2010, período em que Serra foi prefeito e governador de São Paulo. Com a decisão que mandou a investigação para o arquivo, o tucano se livrou também das acusações de caixa 2 na campanha municipal de 2012, quando teria recebido 4,6 milhões de reais.

    Diários

    Nigéria registra aumento de ataques jihadistas contra cristãos

    João Pedro Farah Visualizar

    Por que Lula está mais forte

    Leonardo Barreto Visualizar

    A indignação de Lula, o paciente número 1 do Sírio-Libanês

    Duda Teixeira Visualizar

    Lula agradece lealdade de Eliziane Gama

    Duda Teixeira Visualizar

    Sobre o que Dirceu e Valdemar conversavam na cadeia?

    Redação Crusoé Visualizar

    Superando o terror

    Felipe Moura Brasil, Rodolfo Borges Visualizar

    Mais Lidas

    5 respostas marcantes sobre Israel e terror

    5 respostas marcantes sobre Israel e terror

    Visualizar notícia
    A guerra dos clãs de Gaza contra o Hamas

    A guerra dos clãs de Gaza contra o Hamas

    Visualizar notícia
    A indignação de Lula, o paciente número 1 do Sírio-Libanês

    A indignação de Lula, o paciente número 1 do Sírio-Libanês

    Visualizar notícia
    Brasil vai ajudar produção de alimentos em Cuba, diz Lula

    Brasil vai ajudar produção de alimentos em Cuba, diz Lula

    Visualizar notícia
    “Desafio ético e operacional constante”, diz major Rozenszajn sobre 2 anos de guerra

    “Desafio ético e operacional constante”, diz major Rozenszajn sobre 2 anos de guerra

    Visualizar notícia
    Dicas de filmes e livros sobre o terror de 7 de outubro

    Dicas de filmes e livros sobre o terror de 7 de outubro

    Visualizar notícia
    Islamoesquerdismo, decolonização e a desordem moral do Ocidente

    Islamoesquerdismo, decolonização e a desordem moral do Ocidente

    Visualizar notícia
    Nigéria registra aumento de ataques jihadistas contra cristãos

    Nigéria registra aumento de ataques jihadistas contra cristãos

    Visualizar notícia
    O QR Code no paletó de Netanyahu

    O QR Code no paletó de Netanyahu

    Visualizar notícia
    Os latinos que não perdoam Lula pelo Foro de São Paulo

    Os latinos que não perdoam Lula pelo Foro de São Paulo

    Visualizar notícia

    Tags relacionadas

    Francisco Shintate

    Governo de São Paulo

    José Serra

    Justiça Eleitoral

    Lava jato

    Odebrecht

    Prefeitura de São Paulo

    PSDB

    STF

    < Notícia Anterior

    A ameaça do 'Narcosul'

    24.01.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar
    Próxima notícia >

    Não vale sequestrar a liberdade de imprensa

    24.01.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar

    Redação Crusoé

    Suas redes

    Twitter Instagram Facebook

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-03 18:27:11

    Não há dois BENEFÍCIOS: a PRESCRIÇÃO e o SIGILO? A PRESCRIÇÃO torna nula a PUNIÇÃO, mas ela não ABSOLVE o RÉU. Tecnicamente, se o ACUSADO não pode ser DECLARADO CULPADO, muito menos ele pode ser DECLARADO INOCENTE. Torna-se SUSPEITO pelo RESTO DA VIDA, pois se ele não foi CONDENADO, tampouco ABSOLVIDO, jamais pode deixar de ser SUSPEITO.


    Uira

    2020-02-03 18:15:59

    E isto nem ao menos inclui AÇÕES COORDENADAS e CONCERTAÇÃO entre RÉUS e MAGISTRADOS, pois aí não há o que se discutir: é CRIME e PONTO. Mas o que chama a atenção na PRESCRIÇÃO de SERRA é que ela ainda foi SIGILOSA. Quem não tem o que esconder precisa DECRETAR SIGILO? O JUDICIÁRIO não deveria ser o PRINCIPAL PROMOTOR e DEFENSOR DA TRANSPARÊNCIA? Portanto, SIGILOS não deveriam referir-se somente à situações em que há ESTRITA NECESSIDADE?


    Uira

    2020-02-03 18:12:18

    O JUDICIÁRIO BRASILEIRO não deveria ser INTERDITADO por VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS? Os MAGISTRADOS que VIOLAM DIREITOS HUMANOS dos RÉUS não deveriam responder pelas VIOLAÇÕES? O CONGRESSO não pode DECRETAR A INTERDIÇÃO DO JUDICIÁRIO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? O JUDICIÁRIO BRASILEIRO não pode ser denunciado na ONU? Os MAGISTRADOS BRASILEIROS não podem ser DENUNCIADOS NA ONU (os que VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE e IMPESSOALIDADE)?


    Uira

    2020-02-03 18:08:53

    Há que se RESSALTAR que não se trata somente de PUNIR OS RESPONSÁVEIS pelos BENEFÍCIOS concedidos a CRIMINOSOS, mas de se eliminar a INSEGURANÇA JURÍDICA, pois VIA DE REGRA qq CRIMINOSO CONDENADO poderia alegar na JUSTIÇA ter sido PREJUDICADO pela NÃO-OBSERVÂNCIA dos PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE. Pq um CRIMINOSO pode ter "DIREITO" à IMPUNIDADE em virtude da PRESCRIÇÃO DE SEUS CRIMES e outros CRIMINOSOS não podem? Pq há DISTINÇÃO ENTRE RÉUS?


    Uira

    2020-02-03 18:05:24

    Além, claro, de que tal coisa VIOLA os PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE. Por RACIOCÍNIO LÓGICO e os PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE, não deveriam os CASOS SUJEITOS À PRESCRIÇÃO ter CARÁTER DE URGÊNCIA e FURAREM A FILA DE TRABALHO DO JUDICIÁRIO. Mas é evidente que DEVE SER JUSTAMENTE O OPOSTO. Portanto, além dos BENEFÍCIOS concedidos VIA PRESCRIÇÃO, o JUDICIÁRIO ainda deveria ser INVESTIGADO por não CONTAR COM UMA FILA baseada nos PRAZOS DE PRESCRIÇÃO.


    Uira

    2020-02-03 18:01:02

    PRESCRIÇÃO DE CRIMES é uma VANTAGEM que é AUFERIDA pelo CRIMINOSO, pois se o CRIME ocorreu e ele não CUMPRIU A PENA, LÓGICO que perante outros RÉUS que não contaram com POSSIBILIDADE IGUAL, ele foi BENEFICIADO. Portanto, uma vez que haja INDIVÍDUOS no SEIO DA SOCIEDADE COMETENDO CRIMES e, portanto, se BENEFICIANDO destes, assim como se BENEFICIANDO pela NÃO-PUNIÇÃO DE SEUS CRIMES, há aí ATO LESIVO e DANO aos DEMAIS CIDADÃOS e à SOCIEDADE.


    Uira

    2020-02-03 17:55:43

    Pois onde há um ATO LESIVO e DANO À SOCIEDADE deve haver a CONTRAPARTIDA: APURAÇÃO e RESPONSABILIZAÇÃO dos PERPETRADORES. Ficando comprovado que houve CONCERTAÇÃO entre POLÍTICOS BENEFICIADOS e MINISTROS DO STF, não ficaria comprovado aí uma VANTAGEM NÃO-FINANCEIRA AUFERIDA? Quem se vale de FUNÇÃO PÚBLICA para oferecer VANTAGENS A TERCEIROS à REVELIA DA LEI não deveria PERDER SEU CARGO, além de RESPONDER CIVIL e CRIMINALMENTE?


    Uira

    2020-02-03 17:44:58

    Independentemente de SEGUNDAS INTENÇÕES e ATOS DELIBERADOS, a transferência de CASOS DE CAIXA 2 para a JUSTIÇA ELEITORAL não caracteriza ATO LESIVO À SOCIEDADE e CONTRÁRIO ao INTERESSE PÚBLICO? AGENTE PÚBLICO que favorece INTERESSES PRIVADOS em detrimento do INTERESSE PÚBLICO não deve responder ADMINISTRATIVA, CIVIL e CRIMINALMENTE, quando for o caso? Os MINISTROS DO STF que votaram a FAVOR DA TRANSFERÊNCIA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL não devem ser alvo de CPI no SENADO?


    Uira

    2020-02-03 17:41:19

    A PRESCRIÇÃO ENDÊMICA DE CRIMES não é um SINAL CLARO de um SISTEMA JUDICIAL CORRUPTO, pois se este não é CAPAZ de tratar os RÉUS de MANEIRA IMPESSOAL e PARCIAL, ele já é CORRUPTO por INFERÊNCIA LÓGICA, restando que se apure as NEGLIGÊNCIAS, OMISSÕES, FALHAS e DESVIOS CRIMINOSOS DE CONDUTA. A ELEVADA TAXA DE PRESCRIÇÕES DE CRIME não é o ELEMENTO que deveria estar na BASE de uma DEVASSA DO JUDICIÁRIO, pois em um SISTEMA JUDICIAL ENXUTO, o Nº de PRESCRIÇÕES deveria ser ZERO.


    Uira

    2020-02-03 17:38:09

    O CRIMINOSO BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO não é PIOR do que o CRIMINOSO CONDENADO, pois este, assim que CUMPRE SUA SENTENÇA, não PAGOU O QUE DEVIA À SOCIEDADE? Portanto, o CRIMINOSO BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO não continua a ser um DEVEDOR PERANTE A SOCIEDADE, ficando ISENTO somente do CUMPRIMENTO DA PENA? A PRESCRIÇÃO DOS CRIMES não é uma ASSUNÇÃO DE CULPA, pois é mais do que ÓBVIO que QQ INOCENTE jamais aceitaria que um CRIME QUE ELE NÃO COMETEU PRESCREVESSE.


    Torne-se um assinante para comentar

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-03 18:27:11

    Não há dois BENEFÍCIOS: a PRESCRIÇÃO e o SIGILO? A PRESCRIÇÃO torna nula a PUNIÇÃO, mas ela não ABSOLVE o RÉU. Tecnicamente, se o ACUSADO não pode ser DECLARADO CULPADO, muito menos ele pode ser DECLARADO INOCENTE. Torna-se SUSPEITO pelo RESTO DA VIDA, pois se ele não foi CONDENADO, tampouco ABSOLVIDO, jamais pode deixar de ser SUSPEITO.


    Uira

    2020-02-03 18:15:59

    E isto nem ao menos inclui AÇÕES COORDENADAS e CONCERTAÇÃO entre RÉUS e MAGISTRADOS, pois aí não há o que se discutir: é CRIME e PONTO. Mas o que chama a atenção na PRESCRIÇÃO de SERRA é que ela ainda foi SIGILOSA. Quem não tem o que esconder precisa DECRETAR SIGILO? O JUDICIÁRIO não deveria ser o PRINCIPAL PROMOTOR e DEFENSOR DA TRANSPARÊNCIA? Portanto, SIGILOS não deveriam referir-se somente à situações em que há ESTRITA NECESSIDADE?


    Uira

    2020-02-03 18:12:18

    O JUDICIÁRIO BRASILEIRO não deveria ser INTERDITADO por VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS? Os MAGISTRADOS que VIOLAM DIREITOS HUMANOS dos RÉUS não deveriam responder pelas VIOLAÇÕES? O CONGRESSO não pode DECRETAR A INTERDIÇÃO DO JUDICIÁRIO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? O JUDICIÁRIO BRASILEIRO não pode ser denunciado na ONU? Os MAGISTRADOS BRASILEIROS não podem ser DENUNCIADOS NA ONU (os que VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE e IMPESSOALIDADE)?


    Uira

    2020-02-03 18:08:53

    Há que se RESSALTAR que não se trata somente de PUNIR OS RESPONSÁVEIS pelos BENEFÍCIOS concedidos a CRIMINOSOS, mas de se eliminar a INSEGURANÇA JURÍDICA, pois VIA DE REGRA qq CRIMINOSO CONDENADO poderia alegar na JUSTIÇA ter sido PREJUDICADO pela NÃO-OBSERVÂNCIA dos PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE. Pq um CRIMINOSO pode ter "DIREITO" à IMPUNIDADE em virtude da PRESCRIÇÃO DE SEUS CRIMES e outros CRIMINOSOS não podem? Pq há DISTINÇÃO ENTRE RÉUS?


    Uira

    2020-02-03 18:05:24

    Além, claro, de que tal coisa VIOLA os PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE. Por RACIOCÍNIO LÓGICO e os PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE, não deveriam os CASOS SUJEITOS À PRESCRIÇÃO ter CARÁTER DE URGÊNCIA e FURAREM A FILA DE TRABALHO DO JUDICIÁRIO. Mas é evidente que DEVE SER JUSTAMENTE O OPOSTO. Portanto, além dos BENEFÍCIOS concedidos VIA PRESCRIÇÃO, o JUDICIÁRIO ainda deveria ser INVESTIGADO por não CONTAR COM UMA FILA baseada nos PRAZOS DE PRESCRIÇÃO.


    Uira

    2020-02-03 18:01:02

    PRESCRIÇÃO DE CRIMES é uma VANTAGEM que é AUFERIDA pelo CRIMINOSO, pois se o CRIME ocorreu e ele não CUMPRIU A PENA, LÓGICO que perante outros RÉUS que não contaram com POSSIBILIDADE IGUAL, ele foi BENEFICIADO. Portanto, uma vez que haja INDIVÍDUOS no SEIO DA SOCIEDADE COMETENDO CRIMES e, portanto, se BENEFICIANDO destes, assim como se BENEFICIANDO pela NÃO-PUNIÇÃO DE SEUS CRIMES, há aí ATO LESIVO e DANO aos DEMAIS CIDADÃOS e à SOCIEDADE.


    Uira

    2020-02-03 17:55:43

    Pois onde há um ATO LESIVO e DANO À SOCIEDADE deve haver a CONTRAPARTIDA: APURAÇÃO e RESPONSABILIZAÇÃO dos PERPETRADORES. Ficando comprovado que houve CONCERTAÇÃO entre POLÍTICOS BENEFICIADOS e MINISTROS DO STF, não ficaria comprovado aí uma VANTAGEM NÃO-FINANCEIRA AUFERIDA? Quem se vale de FUNÇÃO PÚBLICA para oferecer VANTAGENS A TERCEIROS à REVELIA DA LEI não deveria PERDER SEU CARGO, além de RESPONDER CIVIL e CRIMINALMENTE?


    Uira

    2020-02-03 17:44:58

    Independentemente de SEGUNDAS INTENÇÕES e ATOS DELIBERADOS, a transferência de CASOS DE CAIXA 2 para a JUSTIÇA ELEITORAL não caracteriza ATO LESIVO À SOCIEDADE e CONTRÁRIO ao INTERESSE PÚBLICO? AGENTE PÚBLICO que favorece INTERESSES PRIVADOS em detrimento do INTERESSE PÚBLICO não deve responder ADMINISTRATIVA, CIVIL e CRIMINALMENTE, quando for o caso? Os MINISTROS DO STF que votaram a FAVOR DA TRANSFERÊNCIA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL não devem ser alvo de CPI no SENADO?


    Uira

    2020-02-03 17:41:19

    A PRESCRIÇÃO ENDÊMICA DE CRIMES não é um SINAL CLARO de um SISTEMA JUDICIAL CORRUPTO, pois se este não é CAPAZ de tratar os RÉUS de MANEIRA IMPESSOAL e PARCIAL, ele já é CORRUPTO por INFERÊNCIA LÓGICA, restando que se apure as NEGLIGÊNCIAS, OMISSÕES, FALHAS e DESVIOS CRIMINOSOS DE CONDUTA. A ELEVADA TAXA DE PRESCRIÇÕES DE CRIME não é o ELEMENTO que deveria estar na BASE de uma DEVASSA DO JUDICIÁRIO, pois em um SISTEMA JUDICIAL ENXUTO, o Nº de PRESCRIÇÕES deveria ser ZERO.


    Uira

    2020-02-03 17:38:09

    O CRIMINOSO BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO não é PIOR do que o CRIMINOSO CONDENADO, pois este, assim que CUMPRE SUA SENTENÇA, não PAGOU O QUE DEVIA À SOCIEDADE? Portanto, o CRIMINOSO BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO não continua a ser um DEVEDOR PERANTE A SOCIEDADE, ficando ISENTO somente do CUMPRIMENTO DA PENA? A PRESCRIÇÃO DOS CRIMES não é uma ASSUNÇÃO DE CULPA, pois é mais do que ÓBVIO que QQ INOCENTE jamais aceitaria que um CRIME QUE ELE NÃO COMETEU PRESCREVESSE.



    Notícias relacionadas

    Hamas em colapso

    Hamas em colapso

    João Pedro Farah
    07.10.2025 00:01 6 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Belo Horizonte, a capital onde o PT não tem vez

    Belo Horizonte, a capital onde o PT não tem vez

    Ricardo Kertzman
    23.08.2024 03:24 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Flávio Dino: um ministro do barulho

    Flávio Dino: um ministro do barulho

    Wilson Lima
    10.08.2023 23:52 9 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Jair Bolsonaro: "Ninguém tentou me convencer a dar um golpe"

    Jair Bolsonaro: "Ninguém tentou me convencer a dar um golpe"

    Carlos Graieb, Wilson Lima
    28.07.2023 03:30 16 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Crusoé
    o antagonista
    Facebook Twitter Instagram

    Acervo Edição diária Edição Semanal

    Redação SP

    Av Paulista, 777 4º andar cj 41
    Bela Vista, São Paulo-SP
    CEP: 01311-914

    Acervo Edição diária

    Edição Semanal

    Facebook Twitter Instagram

    Assine nossa newsletter

    Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

    Crusoé, 2025,
    Todos os direitos reservados
    Com inteligência e tecnologia:
    Object1ve - Marketing Solution
    Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso