Crusoé
01.05.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram
Edição 077

Excelências em dois tempos

Os votos proferidos em julgamentos anteriores revelam a opinião (e, em alguns casos, a guinada) de parte dos ministros do STF sobre as prisões a partir de condenação em segunda instância

Crusoe
Redação Crusoé
16 minutos de leitura 18.10.2019 00:30 comentários 10
Excelências em dois tempos
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR
Atenção!

Este conteúdo é exclusivo para assinantes

Faça parte de O Antagonista + Crusoé e tenha acesso ilimitado com:
ACESSO ILIMITADO AOS CONTEÚDOS do site O Antagonista e das matérias semanais da Revista Crusoé
Acesso à área de COMENTÁRIOS nos sites
Descontos de até 70%
Notícias mais importantes do Brasil e do mundo
Reportagens exclusivas, bastidores do poder e análise crítica de quem fiscaliza o poder
VOLTAR
QUERO ASSINAR

No papel de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem o poder de decidir qual é o alcance do texto da Carta sobre temas que, direta ou indiretamente, afetam a vida de todos os brasileiros. Recentemente, um assunto em especial entrou no centro das preocupações da corte: a possibilidade de um condenado na Justiça começar a cumprir a pena após condenação em segunda instância.

Diários

68% acham que Brasil vai na direção errada

Redação Crusoé Visualizar

Trump segue insatisfeito com as propostas do Irã

Redação Crusoé Visualizar

Eduardo Bolsonaro conecta Trump à rejeição a Messias

Redação Crusoé Visualizar

Lula tira folga no Dia do Trabalho e se enclausura no Alvorada

Duda Teixeira Visualizar

A ficção do servidor mal pago: o caso dos magistrados

Maristela Basso Visualizar

"Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”, diz Messias

Redação Crusoé Visualizar

Mais Lidas

Deixaram Boulos sozinho no Acre

Deixaram Boulos sozinho no Acre

Visualizar notícia
"Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”, diz Messias

"Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”, diz Messias

Visualizar notícia
Ex-petista aponta erros de Lula na rejeição de Messias

Ex-petista aponta erros de Lula na rejeição de Messias

Visualizar notícia
Futuro indefinido

Futuro indefinido

Visualizar notícia
Gilmar se manifesta sobre rejeição do Senado a Messias

Gilmar se manifesta sobre rejeição do Senado a Messias

Visualizar notícia
O emblema da verdade

O emblema da verdade

Visualizar notícia
O informante Lula 

O informante Lula 

Visualizar notícia
O oráculo da política 

O oráculo da política 

Visualizar notícia
O partido que parou no tempo

O partido que parou no tempo

Visualizar notícia
O sertão da seleção 

O sertão da seleção 

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia

Celso de Mello

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Luís Roberto Barroso

Luiz Edson Fachin

Luiz Fux

Marco Aurélio Mello

Operação Lava Jato

prisão em segunda instância

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

STF

Supremo Tribunal Federal

< Notícia Anterior

O irmão problema

11.10.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Colunista em férias

18.10.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar

Redação Crusoé

Suas redes

Twitter Instagram Facebook

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

KLEBER

2019-10-25 20:07:06

Mudam de acordo com a conveniência. A justiça brasileira é brincadeira!


Bevi

2019-10-24 09:42:04

Não dispõe a Constituição sobre o momento em que devam ser presos criminosos e corruptos. Isso fica a cargo dos juízes (de 1º grau) e dos tribunais de justiça (em recursos de 2º grau), pois temos duplo grau de jurisdição. A função do STJ e do STF é proteger a ordem jurídica e não julgar habeas corpus ou anular julgados ordinariamente. O acesso aos tribunais superiores é excepcional, como em todos os países do mundo.


Bevi

2019-10-24 09:37:08

Certos membros do STF nunca souberam distinguir entre "o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado" com o momento próprio da prisão de criminosos. Mas sabem ou tentam confundir. Incutem decisões contra a segurança jurídica e favorecem a prescrição geradora de impunidades, prejuízos e riscos com o efeito de ampliar a exposição das vítimas à reincidência dos malfeitores!


Wilson

2019-10-22 17:14:15

querem garantias,leis,de primeiro mundo ,alta ética moral; para meliantes de quinto mundo,barbárie,ladrões de dinheiro público etc


Wlenomar

2019-10-22 08:16:02

Legislar de acordo com os interesses do momento... data vênia, vejo dois crimes aí!!! O que mais podemos esperar após anos de clamor por justiça? Apoio total a lava jato! Apoio total ao honrado Ministro moro! Desânimo total com o STF.


Paulo

2019-10-21 23:39:18

A matéria não deixa dúvida, aqueles que mudaram de opinião, ainda que somente uma vez, estão a serviço do retrocesso. Como pode um Ministro de Suprema Corte, mudar um entendimento , sem que tenha havido qualquer evolução no assunto, e ainda passar a ser o 2o país de um universo de 194 países a não admitir a prisão em 1a ou 2a instância, o que trará consequências econômicas negativas para o Brasil.


Silas

2019-10-21 09:14:17

Solução : milhões de pessoas nas ruas, excluir nas próximas eleições candidatos e partidos que aceitam dinheiro do fundo partidário e renovação dos políticos .


Norman

2019-10-21 00:59:40

O Brasil é um país atrasado mesmo e continuará atrasado porque tem um povo frouxo do ponto de vista ético. E isso que permite a personagens que não têm qualquer compromisso com a moralidade, mas apenas com os seus interesses pessoais inconfessáveis, hajam como estão agindo. Refiro-me em especial ao STF. Com honrosas exceções, vamos conferir na semana próxima, que ministros prestam um bom serviço aos contribuintes e os cínicos que já deveriam estar fora de lá.


Paulo

2019-10-21 00:35:44

Os tribunais superiores não revolvem fatos e provas, daí a presunção de inocência não importar nessa sede.os fatos e provas já foram definidos e sobre eles os tribunais de fato lançaram seu veredito. Ponto final. O Brasil sera o único país no mundo a não permitir a prisão após segunda instância, caso essa tese seja a exitosa no STF.


SERGIO

2019-10-20 18:25:49

A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas não diz que não poderá ser preso ou que não pode iniciar o cumprimento da pena. Qualquer "entendimento" para além disso é blábláblá pseudo-doutrinário.


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

KLEBER

2019-10-25 20:07:06

Mudam de acordo com a conveniência. A justiça brasileira é brincadeira!


Bevi

2019-10-24 09:42:04

Não dispõe a Constituição sobre o momento em que devam ser presos criminosos e corruptos. Isso fica a cargo dos juízes (de 1º grau) e dos tribunais de justiça (em recursos de 2º grau), pois temos duplo grau de jurisdição. A função do STJ e do STF é proteger a ordem jurídica e não julgar habeas corpus ou anular julgados ordinariamente. O acesso aos tribunais superiores é excepcional, como em todos os países do mundo.


Bevi

2019-10-24 09:37:08

Certos membros do STF nunca souberam distinguir entre "o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado" com o momento próprio da prisão de criminosos. Mas sabem ou tentam confundir. Incutem decisões contra a segurança jurídica e favorecem a prescrição geradora de impunidades, prejuízos e riscos com o efeito de ampliar a exposição das vítimas à reincidência dos malfeitores!


Wilson

2019-10-22 17:14:15

querem garantias,leis,de primeiro mundo ,alta ética moral; para meliantes de quinto mundo,barbárie,ladrões de dinheiro público etc


Wlenomar

2019-10-22 08:16:02

Legislar de acordo com os interesses do momento... data vênia, vejo dois crimes aí!!! O que mais podemos esperar após anos de clamor por justiça? Apoio total a lava jato! Apoio total ao honrado Ministro moro! Desânimo total com o STF.


Paulo

2019-10-21 23:39:18

A matéria não deixa dúvida, aqueles que mudaram de opinião, ainda que somente uma vez, estão a serviço do retrocesso. Como pode um Ministro de Suprema Corte, mudar um entendimento , sem que tenha havido qualquer evolução no assunto, e ainda passar a ser o 2o país de um universo de 194 países a não admitir a prisão em 1a ou 2a instância, o que trará consequências econômicas negativas para o Brasil.


Silas

2019-10-21 09:14:17

Solução : milhões de pessoas nas ruas, excluir nas próximas eleições candidatos e partidos que aceitam dinheiro do fundo partidário e renovação dos políticos .


Norman

2019-10-21 00:59:40

O Brasil é um país atrasado mesmo e continuará atrasado porque tem um povo frouxo do ponto de vista ético. E isso que permite a personagens que não têm qualquer compromisso com a moralidade, mas apenas com os seus interesses pessoais inconfessáveis, hajam como estão agindo. Refiro-me em especial ao STF. Com honrosas exceções, vamos conferir na semana próxima, que ministros prestam um bom serviço aos contribuintes e os cínicos que já deveriam estar fora de lá.


Paulo

2019-10-21 00:35:44

Os tribunais superiores não revolvem fatos e provas, daí a presunção de inocência não importar nessa sede.os fatos e provas já foram definidos e sobre eles os tribunais de fato lançaram seu veredito. Ponto final. O Brasil sera o único país no mundo a não permitir a prisão após segunda instância, caso essa tese seja a exitosa no STF.


SERGIO

2019-10-20 18:25:49

A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas não diz que não poderá ser preso ou que não pode iniciar o cumprimento da pena. Qualquer "entendimento" para além disso é blábláblá pseudo-doutrinário.



Notícias relacionadas

Rejeição histórica

Rejeição histórica

Wilson Lima
01.05.2026 03:30 7 minutos de leitura
Visualizar notícia
O emblema da verdade

O emblema da verdade

Rodolfo Borges
01.05.2026 03:30 11 minutos de leitura
Visualizar notícia
O inconfidente

O inconfidente

Guilherme Resck, Rodolfo Borges
24.04.2026 03:30 8 minutos de leitura
Visualizar notícia
Flávio corteja as eleitoras

Flávio corteja as eleitoras

Guilherme Resck, Paulo Melo
24.04.2026 03:30 6 minutos de leitura
Visualizar notícia

Variedades

Ver mais

Dificuldade para enxergar de perto? Saiba o que está acontecendo e como diminuir o incômodo nos olhos

Dificuldade para enxergar de perto? Saiba o que está acontecendo e como diminuir o incômodo nos olhos

Visualizar notícia
Especialistas respondem ao questionamento debatido nas famílias há anos: qual filho tem QI mais alto?

Especialistas respondem ao questionamento debatido nas famílias há anos: qual filho tem QI mais alto?

Visualizar notícia
Pronúncia fácil e moderno: o nome feminino que vem ganhando a preferência dos brasileiros

Pronúncia fácil e moderno: o nome feminino que vem ganhando a preferência dos brasileiros

Visualizar notícia
Companhia no home office: saiba as raças de cachorros calmas e acolhedoras

Companhia no home office: saiba as raças de cachorros calmas e acolhedoras

Visualizar notícia
Como ter prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda?

Como ter prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda?

Visualizar notícia
Conviver com avós amplia capacidade de crianças e desenvolve valores para a vida adulta

Conviver com avós amplia capacidade de crianças e desenvolve valores para a vida adulta

Visualizar notícia

Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso