Crusoé
28.02.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Crônica
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram
Edição 077

Excelências em dois tempos

Os votos proferidos em julgamentos anteriores revelam a opinião (e, em alguns casos, a guinada) de parte dos ministros do STF sobre as prisões a partir de condenação em segunda instância

Crusoe
Redação Crusoé
16 minutos de leitura 18.10.2019 00:30 comentários 10
Excelências em dois tempos
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR
Atenção!

Este conteúdo é exclusivo para assinantes

Faça parte de O Antagonista + Crusoé e tenha acesso ilimitado com:
ACESSO ILIMITADO AOS CONTEÚDOS do site O Antagonista e das matérias semanais da Revista Crusoé
Acesso à área de COMENTÁRIOS nos sites
Descontos de até 70%
Notícias mais importantes do Brasil e do mundo
Reportagens exclusivas, bastidores do poder e análise crítica de quem fiscaliza o poder
VOLTAR
QUERO ASSINAR

No papel de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem o poder de decidir qual é o alcance do texto da Carta sobre temas que, direta ou indiretamente, afetam a vida de todos os brasileiros. Recentemente, um assunto em especial entrou no centro das preocupações da corte: a possibilidade de um condenado na Justiça começar a cumprir a pena após condenação em segunda instância.

Diários

Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

João Pedro Farah Visualizar

Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Wilson Lima Visualizar

Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Redação Crusoé Visualizar

Por que a PF não indiciou o desembargador que relatava o caso TH Joias

Redação Crusoé Visualizar

O que já se sabe sobre Lulinha e os desvios do INSS

Duda Teixeira Visualizar

Flávio marca data para definir chapa em SP

Redação Crusoé Visualizar

Mais Lidas

A mãe de todas as reformas

A mãe de todas as reformas

Visualizar notícia
Alcolumbre vai matar no peito e anular a quebra de sigilo bancário de Lulinha?

Alcolumbre vai matar no peito e anular a quebra de sigilo bancário de Lulinha?

Visualizar notícia
As justificativas da Justiça para absolver Leo Lins

As justificativas da Justiça para absolver Leo Lins

Visualizar notícia
Casal presidencial

Casal presidencial

Visualizar notícia
Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

Visualizar notícia
Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Visualizar notícia
Haddad vai para o sacrifício. De novo

Haddad vai para o sacrifício. De novo

Visualizar notícia
Meu Mounjaro; minha vida. Versão partido Missão

Meu Mounjaro; minha vida. Versão partido Missão

Visualizar notícia
Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Visualizar notícia
O que já se sabe sobre Lulinha e os desvios do INSS

O que já se sabe sobre Lulinha e os desvios do INSS

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia

Celso de Mello

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Luís Roberto Barroso

Luiz Edson Fachin

Luiz Fux

Marco Aurélio Mello

Operação Lava Jato

prisão em segunda instância

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

STF

Supremo Tribunal Federal

< Notícia Anterior

O irmão problema

11.10.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Colunista em férias

18.10.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar

Redação Crusoé

Suas redes

Twitter Instagram Facebook

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

KLEBER

2019-10-25 20:07:06

Mudam de acordo com a conveniência. A justiça brasileira é brincadeira!


Bevi

2019-10-24 09:42:04

Não dispõe a Constituição sobre o momento em que devam ser presos criminosos e corruptos. Isso fica a cargo dos juízes (de 1º grau) e dos tribunais de justiça (em recursos de 2º grau), pois temos duplo grau de jurisdição. A função do STJ e do STF é proteger a ordem jurídica e não julgar habeas corpus ou anular julgados ordinariamente. O acesso aos tribunais superiores é excepcional, como em todos os países do mundo.


Bevi

2019-10-24 09:37:08

Certos membros do STF nunca souberam distinguir entre "o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado" com o momento próprio da prisão de criminosos. Mas sabem ou tentam confundir. Incutem decisões contra a segurança jurídica e favorecem a prescrição geradora de impunidades, prejuízos e riscos com o efeito de ampliar a exposição das vítimas à reincidência dos malfeitores!


Wilson

2019-10-22 17:14:15

querem garantias,leis,de primeiro mundo ,alta ética moral; para meliantes de quinto mundo,barbárie,ladrões de dinheiro público etc


Wlenomar

2019-10-22 08:16:02

Legislar de acordo com os interesses do momento... data vênia, vejo dois crimes aí!!! O que mais podemos esperar após anos de clamor por justiça? Apoio total a lava jato! Apoio total ao honrado Ministro moro! Desânimo total com o STF.


Paulo

2019-10-21 23:39:18

A matéria não deixa dúvida, aqueles que mudaram de opinião, ainda que somente uma vez, estão a serviço do retrocesso. Como pode um Ministro de Suprema Corte, mudar um entendimento , sem que tenha havido qualquer evolução no assunto, e ainda passar a ser o 2o país de um universo de 194 países a não admitir a prisão em 1a ou 2a instância, o que trará consequências econômicas negativas para o Brasil.


Silas

2019-10-21 09:14:17

Solução : milhões de pessoas nas ruas, excluir nas próximas eleições candidatos e partidos que aceitam dinheiro do fundo partidário e renovação dos políticos .


Norman

2019-10-21 00:59:40

O Brasil é um país atrasado mesmo e continuará atrasado porque tem um povo frouxo do ponto de vista ético. E isso que permite a personagens que não têm qualquer compromisso com a moralidade, mas apenas com os seus interesses pessoais inconfessáveis, hajam como estão agindo. Refiro-me em especial ao STF. Com honrosas exceções, vamos conferir na semana próxima, que ministros prestam um bom serviço aos contribuintes e os cínicos que já deveriam estar fora de lá.


Paulo

2019-10-21 00:35:44

Os tribunais superiores não revolvem fatos e provas, daí a presunção de inocência não importar nessa sede.os fatos e provas já foram definidos e sobre eles os tribunais de fato lançaram seu veredito. Ponto final. O Brasil sera o único país no mundo a não permitir a prisão após segunda instância, caso essa tese seja a exitosa no STF.


SERGIO

2019-10-20 18:25:49

A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas não diz que não poderá ser preso ou que não pode iniciar o cumprimento da pena. Qualquer "entendimento" para além disso é blábláblá pseudo-doutrinário.


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

KLEBER

2019-10-25 20:07:06

Mudam de acordo com a conveniência. A justiça brasileira é brincadeira!


Bevi

2019-10-24 09:42:04

Não dispõe a Constituição sobre o momento em que devam ser presos criminosos e corruptos. Isso fica a cargo dos juízes (de 1º grau) e dos tribunais de justiça (em recursos de 2º grau), pois temos duplo grau de jurisdição. A função do STJ e do STF é proteger a ordem jurídica e não julgar habeas corpus ou anular julgados ordinariamente. O acesso aos tribunais superiores é excepcional, como em todos os países do mundo.


Bevi

2019-10-24 09:37:08

Certos membros do STF nunca souberam distinguir entre "o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado" com o momento próprio da prisão de criminosos. Mas sabem ou tentam confundir. Incutem decisões contra a segurança jurídica e favorecem a prescrição geradora de impunidades, prejuízos e riscos com o efeito de ampliar a exposição das vítimas à reincidência dos malfeitores!


Wilson

2019-10-22 17:14:15

querem garantias,leis,de primeiro mundo ,alta ética moral; para meliantes de quinto mundo,barbárie,ladrões de dinheiro público etc


Wlenomar

2019-10-22 08:16:02

Legislar de acordo com os interesses do momento... data vênia, vejo dois crimes aí!!! O que mais podemos esperar após anos de clamor por justiça? Apoio total a lava jato! Apoio total ao honrado Ministro moro! Desânimo total com o STF.


Paulo

2019-10-21 23:39:18

A matéria não deixa dúvida, aqueles que mudaram de opinião, ainda que somente uma vez, estão a serviço do retrocesso. Como pode um Ministro de Suprema Corte, mudar um entendimento , sem que tenha havido qualquer evolução no assunto, e ainda passar a ser o 2o país de um universo de 194 países a não admitir a prisão em 1a ou 2a instância, o que trará consequências econômicas negativas para o Brasil.


Silas

2019-10-21 09:14:17

Solução : milhões de pessoas nas ruas, excluir nas próximas eleições candidatos e partidos que aceitam dinheiro do fundo partidário e renovação dos políticos .


Norman

2019-10-21 00:59:40

O Brasil é um país atrasado mesmo e continuará atrasado porque tem um povo frouxo do ponto de vista ético. E isso que permite a personagens que não têm qualquer compromisso com a moralidade, mas apenas com os seus interesses pessoais inconfessáveis, hajam como estão agindo. Refiro-me em especial ao STF. Com honrosas exceções, vamos conferir na semana próxima, que ministros prestam um bom serviço aos contribuintes e os cínicos que já deveriam estar fora de lá.


Paulo

2019-10-21 00:35:44

Os tribunais superiores não revolvem fatos e provas, daí a presunção de inocência não importar nessa sede.os fatos e provas já foram definidos e sobre eles os tribunais de fato lançaram seu veredito. Ponto final. O Brasil sera o único país no mundo a não permitir a prisão após segunda instância, caso essa tese seja a exitosa no STF.


SERGIO

2019-10-20 18:25:49

A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas não diz que não poderá ser preso ou que não pode iniciar o cumprimento da pena. Qualquer "entendimento" para além disso é blábláblá pseudo-doutrinário.



Notícias relacionadas

O antilula

O antilula

Duda Teixeira, Wilson Lima
27.02.2026 03:30 9 minutos de leitura
Visualizar notícia
Casal presidencial

Casal presidencial

Duda Teixeira, Wilson Lima
27.02.2026 03:30 6 minutos de leitura
Visualizar notícia
Amizade por conveniência

Amizade por conveniência

Guilherme Resck
27.02.2026 03:30 4 minutos de leitura
Visualizar notícia
Lula inelegível?

Lula inelegível?

Wilson Lima
20.02.2026 03:30 10 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso