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    TSE exclui coronel de grupo de fiscalização por divulgar fake news

    O TSE decidiu excluir o coronel do Exército Ricardo Sant’Anna do grupo de fiscalização do processo eleitoral. Em ofício enviado nesta segunda-feira (8) ao Ministério da Defesa, a Corte informou que o militar será retirado do grupo por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas nas redes sociais. “Conquanto partidos e agentes políticos tenham o direito de...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 08.08.2022 12:22 comentários 3
    edson fachin
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    O TSE decidiu excluir o coronel do Exército Ricardo Sant’Anna do grupo de fiscalização do processo eleitoral. Em ofício enviado nesta segunda-feira (8) ao Ministério da Defesa, a Corte informou que o militar será retirado do grupo por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas nas redes sociais.

    “Conquanto partidos e agentes políticos tenham o direito de atuar como fiscais, a posição de avaliador da conformidade de sistemas e equipamentos não deve ser ocupada por aqueles que negam prima facie o sistema eleitoral brasileiro e circulam desinformação a seu respeito […] A elevada função de fiscalização do processo eleitoral há que ser exercida por aqueles que funcionam como terceiros capazes de gozar de confiança da Corte e da sociedade”, afirmou o documento.

    O ofício é assinado pelo presidente do TSE, Edson Fachin (foto), e pelo vice-presidente da Corte, Alexandre de Moraes.

    A história do militar divulgador de fake news foi revelada pelo site Metrópoles.

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    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (3)

    Jarbas Jácome de Oliveira

    2022-08-08 16:52:08

    Fora mentiroso.


    Pronto Falei

    2022-08-08 13:04:06

    Mais uma vez a Soberba Corte rasga a CF/88, onde está estampado em seu artigo de direitos e garantias e sendo causa pétria, o sagrado direito a expressão. Sendo q este direito deve ser usado no seu grau máximo e não mínimo. Se for para ser legalmente aceito, só falar bem de alguém ou algo, não precisa estar escrito na carta magna. O pior na carta quem fiscaliza tem que "gozar de confiança", então é jogo de carta marcadas?????? Certo é ter todo tipo de pessoas para fiscalizar e não só as queridas


    JULIANA

    2022-08-08 12:31:24

    Mais um vexame!


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    Comentários (3)

    Jarbas Jácome de Oliveira

    2022-08-08 16:52:08

    Fora mentiroso.


    Pronto Falei

    2022-08-08 13:04:06

    Mais uma vez a Soberba Corte rasga a CF/88, onde está estampado em seu artigo de direitos e garantias e sendo causa pétria, o sagrado direito a expressão. Sendo q este direito deve ser usado no seu grau máximo e não mínimo. Se for para ser legalmente aceito, só falar bem de alguém ou algo, não precisa estar escrito na carta magna. O pior na carta quem fiscaliza tem que "gozar de confiança", então é jogo de carta marcadas?????? Certo é ter todo tipo de pessoas para fiscalizar e não só as queridas


    JULIANA

    2022-08-08 12:31:24

    Mais um vexame!



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