Entregadores, motoboys e motociclistas profissionais que atuam em Salvador passaram a contar com uma nova proteção legal a partir do dia 06 de abril, última segunda-feira.
A Lei nº 9.969/2026, sancionada em pelo Diário Oficial de Salvador, criou multa administrativa de R$1 mil para quem agredir ou ameaçar esses trabalhadores durante o exercício da atividade profissional e o valor pode dobrar em caso de reincidência e chegar a R$2 mil.
Pelo texto da norma, a punição vale para agressões físicas, verbais ou morais, além de ameaças.
A lei considera como motoboy ou motociclista profissional quem usa motocicleta para entrega de produtos, documentos ou realização de serviços, com ou sem vínculo empregatício.
A penalidade administrativa será aplicada independentemente de eventual responsabilização civil ou penal, isso significa que o agressor pode, ao mesmo tempo, responder em outras esferas e ainda ser multado pelo município.
Forma de apuração das infrações
A prefeitura poderá usar imagens, vídeos, testemunhos e registros em boletins de ocorrência como prova para aplicar a multa.
O texto também garante ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa, dentro do procedimento administrativo municipal.
A nova lei já entrou em vigor
O Poder Executivo ainda terá até 90 dias para regulamentar a norma e definir os detalhes da aplicação prática.
Segundo o texto da lei, o dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado a ações de promoção da segurança e valorização dos profissionais motociclistas em Salvador.
Na prática, a nova regra funciona como um recado direto: agressões contra entregadores durante o trabalho agora também podem gerar punição financeira.




