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TSE exclui coronel de grupo de fiscalização por divulgar fake news

O TSE decidiu excluir o coronel do Exército Ricardo Sant’Anna do grupo de fiscalização do processo eleitoral. Em ofício enviado nesta segunda-feira (8) ao Ministério da Defesa, a Corte informou que o militar será retirado do grupo por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas nas redes sociais. “Conquanto partidos e agentes políticos tenham o direito de...

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Redação Crusoé
1 minuto de leitura 08.08.2022 12:22 comentários 3
TSE exclui coronel de grupo de fiscalização por divulgar fake news
edson fachin
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O TSE decidiu excluir o coronel do Exército Ricardo Sant’Anna do grupo de fiscalização do processo eleitoral. Em ofício enviado nesta segunda-feira (8) ao Ministério da Defesa, a Corte informou que o militar será retirado do grupo por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas nas redes sociais.

“Conquanto partidos e agentes políticos tenham o direito de atuar como fiscais, a posição de avaliador da conformidade de sistemas e equipamentos não deve ser ocupada por aqueles que negam prima facie o sistema eleitoral brasileiro e circulam desinformação a seu respeito […] A elevada função de fiscalização do processo eleitoral há que ser exercida por aqueles que funcionam como terceiros capazes de gozar de confiança da Corte e da sociedade”, afirmou o documento.

O ofício é assinado pelo presidente do TSE, Edson Fachin (foto), e pelo vice-presidente da Corte, Alexandre de Moraes.

A história do militar divulgador de fake news foi revelada pelo site Metrópoles.

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Comentários (3)

Jarbas Jácome de Oliveira

2022-08-08 16:52:08

Fora mentiroso.


Pronto Falei

2022-08-08 13:04:06

Mais uma vez a Soberba Corte rasga a CF/88, onde está estampado em seu artigo de direitos e garantias e sendo causa pétria, o sagrado direito a expressão. Sendo q este direito deve ser usado no seu grau máximo e não mínimo. Se for para ser legalmente aceito, só falar bem de alguém ou algo, não precisa estar escrito na carta magna. O pior na carta quem fiscaliza tem que "gozar de confiança", então é jogo de carta marcadas?????? Certo é ter todo tipo de pessoas para fiscalizar e não só as queridas


JULIANA

2022-08-08 12:31:24

Mais um vexame!


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Comentários (3)

Jarbas Jácome de Oliveira

2022-08-08 16:52:08

Fora mentiroso.


Pronto Falei

2022-08-08 13:04:06

Mais uma vez a Soberba Corte rasga a CF/88, onde está estampado em seu artigo de direitos e garantias e sendo causa pétria, o sagrado direito a expressão. Sendo q este direito deve ser usado no seu grau máximo e não mínimo. Se for para ser legalmente aceito, só falar bem de alguém ou algo, não precisa estar escrito na carta magna. O pior na carta quem fiscaliza tem que "gozar de confiança", então é jogo de carta marcadas?????? Certo é ter todo tipo de pessoas para fiscalizar e não só as queridas


JULIANA

2022-08-08 12:31:24

Mais um vexame!



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