Crusoé
06.02.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
    • Entrevistas
    • O Caminho do Dinheiro
    • Ilha de Cultura
    • Leitura de Jogo
    • Crônica
    • Colunistas
    • Assine já
      • Princípios editoriais
      • Central de ajuda ao assinante
      • Política de privacidade
      • Termos de uso
      • Política de Cookies
      • Código de conduta
      • Política de compliance
      • Baixe o APP Crusoé
    E siga a Crusoé nas redes
    Facebook Twitter Instagram

    Toffoli: segunda instância deve valer para todas as ações, não só as penais

    Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, se o Congresso Nacional mudar a regra para execução de pena, com prisão após condenação em segunda instância, a medida deve valer para todos os ramos do direito, e não apenas para ações penais. Parlamentares articulam adotar a execução antecipada só para processos criminais, deixando...

    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 20.01.2020 09:23 comentários 10
    Dias Toffoli
    • Whastapp
    • Facebook
    • Twitter
    • COMPARTILHAR

    Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, se o Congresso Nacional mudar a regra para execução de pena, com prisão após condenação em segunda instância, a medida deve valer para todos os ramos do direito, e não apenas para ações penais.

    Parlamentares articulam adotar a execução antecipada só para processos criminais, deixando de fora cobrança de precatórios, ações tributárias e cíveis, por exemplo. Muitos deputados e senadores estão na dívida ativa da União e, com um novo entendimento sobre execução da pena, teriam que pagar os valores devidos antecipadamente.

    Para Toffoli, a adoção da segunda instância apenas para casos criminais “ficaria fora de lógica”. “Por que em (ação) penal transitaria em julgado após decisão colegiada e em tributário, não? E uma questão trabalhista, ou contratual?”, questionou o ministro, durante entrevista à rede televisão Band, na madrugada desta segunda-feira, 20. Para ele, o debate sobre a segunda instância “foi fulanizado” pela situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que Toffoli considera um equívoco.

    Diários

    Irmão de Delcy promete libertar todos os presos políticos até sexta-feira

    Redação Crusoé Visualizar

    CPI do Crime Organizado deve receber Cláudio Castro

    Redação Crusoé Visualizar

    Senado tenta tirar uma casquinha na comoção da morte do Cão “Orelha”

    Redação Crusoé Visualizar

    Girão aciona o TCU para investigar contrato de R$ 90 milhões do Senado em publicidade

    Wilson Lima Visualizar

    María Corina acredita em eleições dentro de um ano

    Redação Crusoé Visualizar

    Lula se vangloria de recusar tornozeleira durante prisão

    Redação Crusoé Visualizar

    Mais Lidas

    A mentira carnavalesca de Gleisi

    A mentira carnavalesca de Gleisi

    Visualizar notícia
    Aécio esperneia contra ‘fundo abutre’ de Kassab

    Aécio esperneia contra ‘fundo abutre’ de Kassab

    Visualizar notícia
    As cicatrizes do Helicoide

    As cicatrizes do Helicoide

    Visualizar notícia
    Até tu, Flávio?

    Até tu, Flávio?

    Visualizar notícia
    Governo Lula contra os “playboys”

    Governo Lula contra os “playboys”

    Visualizar notícia
    Não vai ter picanha

    Não vai ter picanha

    Visualizar notícia
    Novo insiste na filiação de Carol de Toni

    Novo insiste na filiação de Carol de Toni

    Visualizar notícia
    O "Custo Rússia" para o Brasil

    O "Custo Rússia" para o Brasil

    Visualizar notícia
    O eclipse da liberdade

    O eclipse da liberdade

    Visualizar notícia
    STF no paredão

    STF no paredão

    Visualizar notícia

    Tags relacionadas

    ação penal

    Condenaçao em segunda instância

    Dias Toffoli

    PEC da segunda instância

    sistema tributário

    < Notícia Anterior

    BNDES encerra linha de R$ 4 bi para segurança sem liberar um real sequer

    20.01.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar
    Próxima notícia >

    Diante de novas denúncias, Wajngarten ataca a imprensa

    20.01.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar

    Redação Crusoé

    Suas redes

    Twitter Instagram Facebook

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-01-29 20:01:52

    Comparado à China, Rússia, Turquia, Venezuela e outros similares, ele pode ser chamado de DEMOCRACIA, portanto, nossos CONGRESSISTAS que querem FUGIR DA CADEIA e de suas RESPONSABILIDADES não precisam ficar se preocupando com passar a IMPRESSÃO certa, pois na BASE DE COMPARAÇÃO ninguém vai achar que o Brasil está perto de um Alemanha, tão pouco de uma Venezuela.


    Uira

    2020-01-29 19:59:44

    Sendo assim, a "DEMOCRACIA" BRASILEIRA pode ser tudo, menos IMPARCIAL e IMPESSOAL. Ou seja, o Brasil não é uma DEMOCRACIA em SENTIDO ESTRITO, mas um SIMULACRO. Uma DEMOCRACIA PLENA é um ideal e uma UTOPIA INALCANÇÁVEL, mas quanto mais perto dela um REGIME DE GOVERNO e um ESTADO estiverem, mais próximos estarão de serem IMPARCIAIS e IMPESSOAIS, portanto podendo ser chamado de DEMOCRACIAS. Comparado aos EUA, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França e outros similares, o Brasil não é uma DEMOCRACIA.


    Uira

    2020-01-29 19:56:39

    Nem mesmo a LÓGICA impede que se construa as coisas mais absurdas, uma AUTOCRACIA pode muito bem ser JUSTA, desde que ela seja CAPAZ de fazer a sua vontade prevalecer através da PODER DE COERÇÃO e da FORÇA. Se ela é capaz de APLICAR suas leis dentro dos PARÂMETROS ESTABELECIDOS, então ela pode até ser JUSTA, mas não é IMPARCIAL e IMPESSOAL, pois é evidente que TOMA LADOS. Pois bem, o JUDICIÁRIO BRASILEIRO pode ser tudo, menos IMPARCIAL e IMPESSOAL.


    Uira

    2020-01-29 19:53:05

    Nos estamos entre a DEMOCRACIA PLENA (e DE VERDADE) e a DEMOCRACIA DE MADURO, que finge que é um DEMOCRATA quando não passa de um DITADOR. Nossos PODERES fingem que são DEMOCRÁTICOS, mas isto está RESTRITO a tudo que não LHES ATINGE. Se o Brasil não desce ao NÍVEL VENEZUELANO é SIMPLESMENTE pq esta é a PIOR OPÇÃO para praticamente TODO MUNDO, pq bem se sabe que há gente no CONGRESSO, no JUDICIÁRIO e na SOCIEDADE que toparia isto.


    Uira

    2020-01-29 19:49:31

    Em um REGIME DEMOCRÁTICO é aceitável CORRUPÇÃO? É óbvio que não, pq isto essencialmente viola os PRINCÍPIOS BASILARES de uma DEMOCRACIA. Portanto, do PONTO DE VISTA PRÁTICO, é irrelevante o que o Congresso faz, pois o que realmente conta é o que o JUDICIÁRIO vai fazer. Se eles quiserem se declarar INOCENTES AD ETERNUM, isto vai prevalecer enquanto eles conseguirem GARANTIR que isto PREVALEÇA. Mas aí não estamos em uma DEMOCRACIA. Nós não estamos em uma DEMOCRACIA, mas um SIMULACRO DE DEMOCRACIA.


    Uira

    2020-01-29 19:47:08

    Esta ESTÓRIA de CLÁUSULAS PÉTREAS é CONVERSA PARA BOI DORMIR. Se uma DITADURA for reinstalada no país, todas as CLÁUSULAS PÉTREAS da Constituição deixam de existir no dia seguinte. As CLÁUSULAS PÉTREAS de uma Constituição são aquelas que garante que o que está escrito nela será cumprido. Isto é, onde há um JUDICIÁRIO que FALA UMA COISA e FAZ OUTRA, que FAZ UMA COISA e FALA OUTRA, jamais haverá CLÁUSULAS PÉTREAS, pois elas não estão sendo realmente APLICADAS.


    Uira

    2020-01-29 19:44:53

    Neste caso, em ações tributárias e cíveis, o ESTADO poderia AUTOMATICAMENTE COBRAR o CONTRIBUINTE e o CIDADÃO, pois o ÔNUS de provar sua INOCÊNCIA estaria no colo destes. Ou então este é o ensejo para que haja duas definições de INOCENTE na Constituição. Se há algo que a CORRUPÇÃO comprova, é que a Constituição jamais pode ser considerada um INSTRUMENTO RÍGIDO e IMUTÁVEL, pois isto só abre a porta para abusos, tanto do lado do ESTADO, quanto dos CIDADÃOS, quando não dos dois.


    Uira

    2020-01-29 19:41:36

    Se o inciso LVII for considerado ao PÉ DA LETRA, então só pode ser considerado CULPADO quem for condenado penalmente. Uma vez que ao AGENTE PÚBLICO cabe obedecer e seguir ESTRITAMENTE ao que está na lei, isto significa que qq réu condenado por SENTENÇA que não seja PENAL está em um LIMBO JURÍDICO no qual ele é ETERNAMENTE INOCENTE. Ou dependendo da interpretação, ele poderia ser CULPADO até antes da SENTENÇA CONDENATÓRIA, bastando o ESTADO exercer seu PODER IMPERIAL.


    Uira

    2020-01-29 19:38:15

    Inocentaria o réu nas acusações em que ele foi CONDENADO e o condenaria nas que foi INOCENTADO. É improvável, mas não impossível. Ao que parece os CONSTITUINTES ORIGINAIS subestimaram o PODER DA CORRUPÇÃO e como ela é CAPAZ de SUBVERTER até aquilo que foi feito com o intuito de garantir FLEXIBILIDADE sem exigir uma PROFUSÃO DE CONDICIONANTES. Isto acaba por levantar outro problema: alguém pode ser considerado CULPADO sem ser SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?


    Uira

    2020-01-29 19:33:27

    Pois se uma INSTÂNCIA SUPERIOR está RATIFICANDO ou ALTERANDO a SENTENÇA ORIGINAL, não haveria que se falar em SENTENÇA CONDENATÓRIA, mas em CONFIRMAÇÃO da SENTENÇA ORIGINAL ou MODULAÇÃO DAS PENAS sem alterar o TEOR DA DECISÃO ORIGINAL. Poderia ocorrer a situação de um réu que enfrentasse diversas acusações ser INOCENTANDO em parte destas e CONDENADO no RESTANTE, sendo que em uma INSTÂNCIA SUPERIOR a DECISÃO COLEGIADA invertesse as SENTENÇAS.


    Torne-se um assinante para comentar

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-01-29 20:01:52

    Comparado à China, Rússia, Turquia, Venezuela e outros similares, ele pode ser chamado de DEMOCRACIA, portanto, nossos CONGRESSISTAS que querem FUGIR DA CADEIA e de suas RESPONSABILIDADES não precisam ficar se preocupando com passar a IMPRESSÃO certa, pois na BASE DE COMPARAÇÃO ninguém vai achar que o Brasil está perto de um Alemanha, tão pouco de uma Venezuela.


    Uira

    2020-01-29 19:59:44

    Sendo assim, a "DEMOCRACIA" BRASILEIRA pode ser tudo, menos IMPARCIAL e IMPESSOAL. Ou seja, o Brasil não é uma DEMOCRACIA em SENTIDO ESTRITO, mas um SIMULACRO. Uma DEMOCRACIA PLENA é um ideal e uma UTOPIA INALCANÇÁVEL, mas quanto mais perto dela um REGIME DE GOVERNO e um ESTADO estiverem, mais próximos estarão de serem IMPARCIAIS e IMPESSOAIS, portanto podendo ser chamado de DEMOCRACIAS. Comparado aos EUA, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França e outros similares, o Brasil não é uma DEMOCRACIA.


    Uira

    2020-01-29 19:56:39

    Nem mesmo a LÓGICA impede que se construa as coisas mais absurdas, uma AUTOCRACIA pode muito bem ser JUSTA, desde que ela seja CAPAZ de fazer a sua vontade prevalecer através da PODER DE COERÇÃO e da FORÇA. Se ela é capaz de APLICAR suas leis dentro dos PARÂMETROS ESTABELECIDOS, então ela pode até ser JUSTA, mas não é IMPARCIAL e IMPESSOAL, pois é evidente que TOMA LADOS. Pois bem, o JUDICIÁRIO BRASILEIRO pode ser tudo, menos IMPARCIAL e IMPESSOAL.


    Uira

    2020-01-29 19:53:05

    Nos estamos entre a DEMOCRACIA PLENA (e DE VERDADE) e a DEMOCRACIA DE MADURO, que finge que é um DEMOCRATA quando não passa de um DITADOR. Nossos PODERES fingem que são DEMOCRÁTICOS, mas isto está RESTRITO a tudo que não LHES ATINGE. Se o Brasil não desce ao NÍVEL VENEZUELANO é SIMPLESMENTE pq esta é a PIOR OPÇÃO para praticamente TODO MUNDO, pq bem se sabe que há gente no CONGRESSO, no JUDICIÁRIO e na SOCIEDADE que toparia isto.


    Uira

    2020-01-29 19:49:31

    Em um REGIME DEMOCRÁTICO é aceitável CORRUPÇÃO? É óbvio que não, pq isto essencialmente viola os PRINCÍPIOS BASILARES de uma DEMOCRACIA. Portanto, do PONTO DE VISTA PRÁTICO, é irrelevante o que o Congresso faz, pois o que realmente conta é o que o JUDICIÁRIO vai fazer. Se eles quiserem se declarar INOCENTES AD ETERNUM, isto vai prevalecer enquanto eles conseguirem GARANTIR que isto PREVALEÇA. Mas aí não estamos em uma DEMOCRACIA. Nós não estamos em uma DEMOCRACIA, mas um SIMULACRO DE DEMOCRACIA.


    Uira

    2020-01-29 19:47:08

    Esta ESTÓRIA de CLÁUSULAS PÉTREAS é CONVERSA PARA BOI DORMIR. Se uma DITADURA for reinstalada no país, todas as CLÁUSULAS PÉTREAS da Constituição deixam de existir no dia seguinte. As CLÁUSULAS PÉTREAS de uma Constituição são aquelas que garante que o que está escrito nela será cumprido. Isto é, onde há um JUDICIÁRIO que FALA UMA COISA e FAZ OUTRA, que FAZ UMA COISA e FALA OUTRA, jamais haverá CLÁUSULAS PÉTREAS, pois elas não estão sendo realmente APLICADAS.


    Uira

    2020-01-29 19:44:53

    Neste caso, em ações tributárias e cíveis, o ESTADO poderia AUTOMATICAMENTE COBRAR o CONTRIBUINTE e o CIDADÃO, pois o ÔNUS de provar sua INOCÊNCIA estaria no colo destes. Ou então este é o ensejo para que haja duas definições de INOCENTE na Constituição. Se há algo que a CORRUPÇÃO comprova, é que a Constituição jamais pode ser considerada um INSTRUMENTO RÍGIDO e IMUTÁVEL, pois isto só abre a porta para abusos, tanto do lado do ESTADO, quanto dos CIDADÃOS, quando não dos dois.


    Uira

    2020-01-29 19:41:36

    Se o inciso LVII for considerado ao PÉ DA LETRA, então só pode ser considerado CULPADO quem for condenado penalmente. Uma vez que ao AGENTE PÚBLICO cabe obedecer e seguir ESTRITAMENTE ao que está na lei, isto significa que qq réu condenado por SENTENÇA que não seja PENAL está em um LIMBO JURÍDICO no qual ele é ETERNAMENTE INOCENTE. Ou dependendo da interpretação, ele poderia ser CULPADO até antes da SENTENÇA CONDENATÓRIA, bastando o ESTADO exercer seu PODER IMPERIAL.


    Uira

    2020-01-29 19:38:15

    Inocentaria o réu nas acusações em que ele foi CONDENADO e o condenaria nas que foi INOCENTADO. É improvável, mas não impossível. Ao que parece os CONSTITUINTES ORIGINAIS subestimaram o PODER DA CORRUPÇÃO e como ela é CAPAZ de SUBVERTER até aquilo que foi feito com o intuito de garantir FLEXIBILIDADE sem exigir uma PROFUSÃO DE CONDICIONANTES. Isto acaba por levantar outro problema: alguém pode ser considerado CULPADO sem ser SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?


    Uira

    2020-01-29 19:33:27

    Pois se uma INSTÂNCIA SUPERIOR está RATIFICANDO ou ALTERANDO a SENTENÇA ORIGINAL, não haveria que se falar em SENTENÇA CONDENATÓRIA, mas em CONFIRMAÇÃO da SENTENÇA ORIGINAL ou MODULAÇÃO DAS PENAS sem alterar o TEOR DA DECISÃO ORIGINAL. Poderia ocorrer a situação de um réu que enfrentasse diversas acusações ser INOCENTANDO em parte destas e CONDENADO no RESTANTE, sendo que em uma INSTÂNCIA SUPERIOR a DECISÃO COLEGIADA invertesse as SENTENÇAS.



    Notícias relacionadas

    Irmão de Delcy promete libertar todos os presos políticos até sexta-feira

    Irmão de Delcy promete libertar todos os presos políticos até sexta-feira

    Redação Crusoé
    06.02.2026 20:40 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    CPI do Crime Organizado deve receber Cláudio Castro

    CPI do Crime Organizado deve receber Cláudio Castro

    Redação Crusoé
    06.02.2026 18:36 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Senado tenta tirar uma casquinha na comoção da morte do Cão “Orelha”

    Senado tenta tirar uma casquinha na comoção da morte do Cão “Orelha”

    Redação Crusoé
    06.02.2026 18:31 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Girão aciona o TCU para investigar contrato de R$ 90 milhões do Senado em publicidade

    Girão aciona o TCU para investigar contrato de R$ 90 milhões do Senado em publicidade

    Wilson Lima
    06.02.2026 18:12 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Crusoé
    o antagonista
    Facebook Twitter Instagram

    Acervo Edição diária Edição Semanal

    Redação SP

    Av Paulista, 777 4º andar cj 41
    Bela Vista, São Paulo-SP
    CEP: 01311-914

    Acervo Edição diária

    Edição Semanal

    Facebook Twitter Instagram

    Assine nossa newsletter

    Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

    Crusoé, 2026,
    Todos os direitos reservados
    Com inteligência e tecnologia:
    Object1ve - Marketing Solution
    Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso