STF condena deputado bolsonarista por difamação contra Jean Wyllys
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira, 18, o deputado bolsonarista Delegado Éder Mauro (foto), do PSD do Pará, pela prática do crime de difamação contra o ex-deputado Jean Wyllys (foto). Fixada inicialmente em um ano de detenção em regime inicial aberto, a pena acabou substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos ao...
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira, 18, o deputado bolsonarista Delegado Éder Mauro (foto), do PSD do Pará, pela prática do crime de difamação contra o ex-deputado Jean Wyllys (foto). Fixada inicialmente em um ano de detenção em regime inicial aberto, a pena acabou substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos ao ex-parlamentar do PSOL.
De acordo com a queixa-crime, em maio de 2015, o deputado Delegado Éder Mauro publicou nas redes sociais uma fala editada de Jean Wyllys para prejudicá-lo. No discurso original, o ex-congressista apontava a existência de um imaginário "sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa", mas a edição divulgada por Éder Mauro deixou apenas o trecho final e deu a entender que Jean Wyllys teria dito que “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.
Para o relator da ação penal, Luiz Fux, a imunidade parlamentar, usada pelos advogados do deputado Delegado Éder Mauro em defesa da absolvição, "não se aplica de forma alguma nessa hipótese". "Não foi um debate praticado 'in officio' [relacionado ao exercício do mandato] ou 'propter officium' [em razão dele]. Isso foi um delito no afã de incompatibilizar o parlamentar querelante [Jean Wyllys] com toda uma comunidade que o apoiara nas eleições pelo seu empenho na defesa das minorias afrodescendentes", pontuou.
"O vídeo foi postado no canal do acusado no Facebook. O réu admitiu ter assistido o vídeo. O réu admitiu ter sido informado da postagem quando o vídeo foi disponibilizado. O réu sabia que o conteúdo não era fidedigno. E, conforme apontou a Procuradoria-Geral da República, o vídeo só foi retirado de circulação após decisão proferida pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília", observou Fux.
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Comentários (10)
Gilda
2020-08-19 17:50:18Em pleno vigor o balcão de pedidos atendidos pelos partidos de esquerda ... ahhh esse balcão!
miguel
2020-08-19 14:28:13Cadê a foto do tal eder mauro?
Luiz
2020-08-19 12:05:33E a cusparada que o Jean Willis deu ao vivo no Bolsonaro? vai ficar impune?
Gilmar
2020-08-19 05:12:31Só falta o Jean processar Bolsonaro porque este o acusou de ter recebido uma cusparada do Jean, poderia dizer que Bolsonaro teria publicado fakenews, pois a cena do cuspe seria falsa, com certeza, considerando a imparcialidade deste josso judiciário, Jean poderia ganhar uns bons trocados.
Lieden
2020-08-19 00:14:29A Justiça tem a balança e a espada mas é cega. Perfeita a decisão do STF. Justa. Assim deveria ser em todo o Judiciário brasileiro e internacional. Seria Perfeita.
Carlos
2020-08-18 23:47:26Parabéns Jean. Não deixemos os imbecis sem punições.
FRANCISCO
2020-08-18 23:32:18Não tenho nenhum apreço pelo Jean Wyllys e sua turma esquerdista, mas o que é certo é certo: esse tipo de atitude de criar uma narrativa inexistente claramente é difamação e tem que ser punida.
Jose
2020-08-18 22:13:23A Folha preteriu esse verme na propaganda falsa de patriotismo, q está sendo rodada p Doria em sua estatal TV Cultura, mostrando 1 bandeira "laranja"" como novo símbolo de democracia. Esqueceram o q é civilidade e patriotismo, ao convidarem Reinaldo Azevedo e só comunas. Isto se chama "último suspiro ". A Folha se esqueceu de "bordar" um ORDEM e PROGRESSO nesse novo símbolo. Tlvz os anarquistas optem por pintar um 70% em sua bandeira.
André
2020-08-18 21:40:47Esse verme ainda vive? Presente da Globolixo.
JoseRMonteiro
2020-08-18 20:01:18E impossível difamar o Jean Wyllys.