STF adia conclusão de julgamento sobre revista íntima em presídios
O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quinta-feira, 29, a conclusão do julgamento que avalia se a revista íntima a visitantes em presídios desrespeita ou não os princípios constitucionais da dignidade humana e da preservação da intimidade. O placar contabiliza três votos pela vedação da prática e um pelo aval ao método, desde que seguidos critérios...
O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quinta-feira, 29, a conclusão do julgamento que avalia se a revista íntima a visitantes em presídios desrespeita ou não os princípios constitucionais da dignidade humana e da preservação da intimidade.
O placar contabiliza três votos pela vedação da prática e um pelo aval ao método, desde que seguidos critérios específicos. O ministro Dias Toffoli pediu vista, paralisando o debate por tempo indeterminado.
A deliberação começou na quarta-feira, 28, com o posicionamento do relator do processo, Edson Fachin. O ministro considerou que as buscas pessoal, em que o agente apalpa o suspeito, e eletrônica são suficientes e votou pela proibição da "prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado, sob qualquer forma ou modo, o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais".
De acordo com o entendimento de Fachin, quaisquer provas obtidas por meio do método devem se tornar ilícitas, "não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos". Hoje, seguiram o mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Alexandre de Moraes abriu a divergência. O ministro reconheceu que centenas de pessoas passam por situações vexatórias durante as revistas. Avaliou, contudo, que nem todas as buscas íntimas podem ser definidas automaticamente como degradantes e, portanto, não há como proibi-las totalmente. "Deve ser excepcionalidade, no geral, mas não vedada de maneira absoluta", sugeriu. Por fim, entendeu que itens ilegais apreendidos durante as revistas não devem ser declarados provas ilícitas.
O ministro propôs a seguinte tese: "A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos, na hipótese de exames invasivos".
Conforme o entendimento, "excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita".
Seis ministros ainda precisam se posicionar. São eles: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio.
A corte analisa um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, o qual absolveu uma mulher que, em 2011, transportou 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão em uma penitenciária. O TJ do Rio Grande do Sul entendeu que a prova para a condenação era ilícita porque “a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade”.
Os ministros do STF reconheceram que o caso tem repercussão geral. Em manifestação, Fachin esclareceu que o julgamento não examinaria fatos ou provas, mas frisou que “a tese está a merecer o crivo desta corte, por versar sobre princípios constitucionais de manifesta relevância social e jurídica, que transcende os limites subjetivos da causa".
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (6)
Sergio
2020-11-02 07:58:11Considerando que as revistas pegam dezenas de produtos entrando indevidamente colados e até dentro do corpo de visitantes, COMO ACABAR COM ESSA REVISTA? Só se querem institucionalizar a corrupção.
Josias
2020-10-30 13:58:33A matéria cita o relator do processo ou relator do retrocesso?Após a soltura de mais de cinquenta mil detentos,acabem com os presídios.k
Odete6
2020-10-30 05:35:41"*por versar sobre princípios constitucionais de manifesta relevância social e jurídica, que transcende os limites subjetivos da causa*”. Exatamente, Ministro dr. EDSON FACHIN, já passou da hora de nos civilizarmos e resolvermos tecnologicamente questões do gênero, pq, há muito, já dispomos de recursos p/ tal. Além do mais, seria a palavra da vítima contra a dos ""autorizados"" ao ""estupro legalizado"", relação de forças desproporcionais e evidentemente desfavoráveis à vítima de tão lesivo ato.
Luiz Antonio
2020-10-29 23:33:52Mais uma decisão do STF que, se implementada, certamente favorecerá a estrada de drogas e celulares nos presídios. Simplesmente não dá pra entender qual é a desses ministros. Apenas de estão na contramão daquilo que a sociedade deseja.
Anna
2020-10-29 19:44:19o que deveria ser abolido são as visitas íntimas
ANTONIO
2020-10-29 18:43:02O Carmem Miranda agora virou também protetor de bandidos...deve tá de caso.