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STF mantém a proibição a 'showmícios', mas libera artistas em eventos de arrecadação

Por oito votos a dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quinta-feira, 7, manter a proibição à realização de "showmícios", eventos com participação de artistas musicais para a promoção de candidaturas. Votaram pela preservação da vedação vigente desde 2006 o relator da matéria, Dias Toffoli, e os ministros Kassio Marques, Alexandre de...

Crusoe
Redação Crusoé
4 minutos de leitura 07.10.2021 17:34 comentários 3
STF mantém a proibição a 'showmícios', mas libera artistas em eventos de arrecadação
Fachada STF
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Por oito votos a dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quinta-feira, 7, manter a proibição à realização de "showmícios", eventos com participação de artistas musicais para a promoção de candidaturas.

Votaram pela preservação da vedação vigente desde 2006 o relator da matéria, Dias Toffoli, e os ministros Kassio Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Divergiram somente Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Os ministros julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade movida por PSB, PSOL e PT contra um trecho da legislação que impede “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a performance, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

Os partidos queriam que o STF autorizasse as apresentações gratuitas, sem a cobrança de cachê. Como argumento, afirmaram que a proibição viola a garantia constitucional da liberdade de expressão. O julgamento começou ontem e foi retomado nesta quinta-feira.

Os votos

Primeiro a votar nesta tarde, Barroso concordou com os partidos. O ministro rememorou o papel dos artistas na transição do país da ditadura militar para a democracia e disse não ver qualquer "razão legítima" para impedir compositores e músicos de participarem do processo eleitoral comparecendo a eventos de campanha para apoiar candidatos.

O magistrado lembrou que a classe artística é "plural", assim como a sociedade em geral. "Você tem artistas progressistas na Música Popular Brasileira e você tem artistas de versão conservadora no sertanejo, no gospel", pontuou. Para Barroso, a proibição dos showmícios quando não há pagamento aos artistas é uma "violação desproporcional à liberdade de expressão".

"Se ela [a lei] se destina a evitar o abuso do poder econômico, o que acho que é uma providência legítima, ela, evidentemente, não deveria incidir sobre as hipóteses de participação de artistas não remunerada", prosseguiu.

"O que os autores pedem e que tem a minha adesão é o direito de participação do artista em uma reunião política, desde que não remunerada, porque aí é uma espontânea manifestação, um espontâneo exercício da liberdade da manifestação política, diferentemente da contratação com cachê de um artista, que pode, sim, ensejar o abuso de poder econômico".

Na sequência, em outra ponta, Edson Fachin uniu-se à maioria e votou contra os showmícios, ainda que sem o pagamento de cachê. O ministro avaliou que a liberdade de expressão é "pilar da democracia" e tem "posição preferencial", mas frisou que o direito não é ilimitado.

Fachin viu na realização de showmícios o risco de abuso de poder econômico e afirmou que, nesse tipo de evento, "o ato de propaganda deixa de ser informado primariamente pelo intuito de transmitir as ideais e propostas dos candidatos aos eleitores e passa a ostentar a condição de evento artístico por meio do qual o candidato busca transferir para si a simpatia nutrida pelo eleitorado em relação ao artista".

"Extrai-se dessa construção o uso de valor financeiro para o incremento de um ato regular de campanha e que chega ao ponto de transmutar a sua essência, de modo que o eleitor percebe o evento como uma apresentação artística, um show em favor do candidato", argumentou. A ministra Rosa Weber seguiu o mesmo entendimento.

Cármen Lúcia, por sua vez, anotou que "o silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira" e votou pela liberação dos showmícios gratuitos. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu”.

Na outra ponta, Ricardo Lewandowski, em alinhamento à maioria, disse que as atuais regras não infringem quaisquer direitos. Para o ministro, a legislação contestada disciplina os procedimentos eleitorais com a finalidade de "diminuir a vulnerabilidade de candidatos economicamente ou politicamente mais frágeis" e de garantir ao cidadão a chance de "votar livre de interferências abusivas ou manipuladoras".

Arrecadação

Apesar da vedação aos showmícios, os ministros permitiram, por sete votos a três, que os artistas participem de eventos de arrecadação para campanhas dos candidatos.

Para o relator, Dias Toffoli, "diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”.

Tiveram a mesma avaliação os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Discordaram Kassio Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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Comentários (3)

FRANCISCO AMAURY GONÇALVES FEITOSA

2021-10-08 14:16:47

desde quando artistas que se julgam zeuses dão carne a gato? manipular imbecis custa caro.


Odete6

2021-10-08 04:21:33

Com toda vênia mas, está certíssima a proibição e, pesarosamente, foi pela metade. Essa participação "festiva" dos artistas configura desvio de foco e de finalidade, transferindo por influência da e para a tietagem, a escolha isenta e reflexiva dos candidatos. Circunstância tipica de "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". Tanto mais grave o reconhecimento de que a atuação dos artistas influenciaram votos em diversas passagens da nossa História.


NEWTON JOSE DOS SANTOS

2021-10-08 00:09:56

kkkkkkkkkkk, está foi a piada do mês.


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FRANCISCO AMAURY GONÇALVES FEITOSA

2021-10-08 14:16:47

desde quando artistas que se julgam zeuses dão carne a gato? manipular imbecis custa caro.


Odete6

2021-10-08 04:21:33

Com toda vênia mas, está certíssima a proibição e, pesarosamente, foi pela metade. Essa participação "festiva" dos artistas configura desvio de foco e de finalidade, transferindo por influência da e para a tietagem, a escolha isenta e reflexiva dos candidatos. Circunstância tipica de "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". Tanto mais grave o reconhecimento de que a atuação dos artistas influenciaram votos em diversas passagens da nossa História.


NEWTON JOSE DOS SANTOS

2021-10-08 00:09:56

kkkkkkkkkkk, está foi a piada do mês.



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