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    O nó górdio da gravata de Barroso

    Presidente do STF gastou dinheiro público com a desculpa de retribuir presentes, os quais deveriam ser recusados pelos juízes

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    Duda Teixeira
    4 minutos de leitura 07.02.2025 10:31 comentários 2
    Luís Roberto Barroso. Reprodução/redes sociais
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    O ministro do STF Luís Roberto Barroso (foto) afirmou nesta quinta, 6, que a Corte gastou dinheiro público na confecção de gravatas e lenços, para serem dados em retribuição aos presentes recebidos pelos ministros.

    "Temos o novo departamento STF Fashion. Nós lançamos uma gravata do Supremo Tribunal Federal, que todos nós estamos utilizando. Para as mulheres, um lenço belíssimo, como o que está com a ministra Cármen Lúcia. A razão real para isso é que nós recebemos muitas visitas ou visitamos lugares em que as pessoas nos dão presentes. Portanto, foi uma forma gentil que nós encontramos de retribuir os eventuais presentes que recebemos com uma gravata que tem o símbolo do Supremo Tribunal Federal. Modéstia à parte, ficou muito bonitinho", disse Barroso. 

    A atitude do presidente do STF fere a legislação brasileira em vários pontos.

    Presentes são proibidos

    Em primeiro lugar, ministros do STF não devem receber presentes, uma vez que isso afeta a imparcialidade da Corte e os seus julgamentos.

    Diz artigo 17 do Código de Ética da Magistratura Nacional, de 2008:

    "É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional."

    O código está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que é presidido por Barroso.

    Conflito de interesses

    Além do Código de Ética da Magistratura Nacional, existe a Lei de Conflito de Interesses, de 2013, e o Decreto 10.889, de 2021, que também proíbem o recebimento de presentes por agentes públicos.

    A Controladoria Geral da União (CGU) tem um Manual sobre Tratamento de Conflito de Interesses. Diz o texto:

    "A Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813/2013) e o Decreto nº 10.889/2021 proíbem o recebimento de presentes (bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie) por agentes públicos oferecidos por quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe. Ou seja, ainda que o presente seja oferecido por um amigo, se ele tiver interesse em decisão do agente público, o seu recebimento configura conflito de interesses", diz o Manual.

    Há uma exceção para os brindes de menor valor.

    "Brindes são itens de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual", diz o Manual. Para ser considerado brinde, um item deve custar menos do que 392,93 reais.

    Mau uso do dinheiro público

    Barroso ainda poderia ser questionado por mau uso do dinheiro público.

    Em seu artigo 37, a Constituição (que deveria ser defendida pelo STF) diz quais são os princípios que devem nortear a administração pública.

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", diz o trecho.

    Não há nada que possa justificar o gasto com gravatas e lenços.

    O mau uso do dinheiro público é considerado um tipo de fraude, e que portanto pode ser denunciado para a Corregedoria Geral da União, a CGU.

    Gastos do Judiciário

    Barroso iniciou o ano tentando rebater as críticas de que o Judiciário gasta demais.

    Mas este não tem sido um bom começo de ano, nem para ele, nem para a Corte.

    Crusoé enviou um pedido ao STF perguntando quanto foi gasto na produção de gravatas e lenços e aguarda uma resposta.

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    Comentários (2)

    CESAR AUGUSTO DIAS MARANHAO

    2025-02-08 08:48:11

    Além da ilegalidade citada acima fica a pergunta: se eles recebem presentes e ficam com eles pq somos nós que temos que pagar a retribuição?


    MARCOS

    2025-02-07 14:34:30

    ESQUEÇAM QUE O stf ESTÁ AQUI PARA SERVIR A CF. O stf É UMA INSTITUIÇÃO POLÍTICA AGORA.


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    Comentários (2)

    CESAR AUGUSTO DIAS MARANHAO

    2025-02-08 08:48:11

    Além da ilegalidade citada acima fica a pergunta: se eles recebem presentes e ficam com eles pq somos nós que temos que pagar a retribuição?


    MARCOS

    2025-02-07 14:34:30

    ESQUEÇAM QUE O stf ESTÁ AQUI PARA SERVIR A CF. O stf É UMA INSTITUIÇÃO POLÍTICA AGORA.



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