Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Brasil aprova regra que permite agir na hora contra agressores de mulheres

A medida só precisa ser sancionada pelo presidente Lula

Por Júlio Nesi
20/03/2026
Em Geral
0
A medida prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas imediatamente nos agressores.

A medida prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas imediatamente nos agressores.

A partir de agora, agressores de mulheres podem ser obrigados a usar tornozeleira eletrônica imediatamente, sem precisar esperar uma decisão judicial demorada. A medida chega após o Senado aprovar o Projeto de Lei (PL) 2.942/2024 nesta semana. A medida agora segue para a sanção do presidente Lula.

O PL aprovado propõe alterações à Lei Maria da Penha para tornar o monitoramento eletrônico de agressores uma medida protetiva de urgência. Antes, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento eletrônico apenas como uma possibilidade opcional. Vale ressaltar ainda que a vítima receberá um dispositivo que alerta sobre a aproximação do agressor em tempo real.

Uma das mudanças do PL para garantir a aceleração da medida é o fato de que o uso da tornozeleira é normalmente decidido por um juiz, mas caso o projeto seja sancionado por Lula, em casos de municípios sem juízes de plantão, os delegados de polícia poderão determinar o uso da tornozeleira logo após o registro da ocorrência. Ele tem 24 horas para comunicar a decisão ao Judiciário, que então decide pela manutenção ou revogação. Antes, o delegado só podia determinar o afastamento do agressor do lar.

Mais recursos

A proposta também prevê um aumento de 5% a 6% para a fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher, com prioridade para a compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e outros dispositivos de alerta. O objetivo desse aumento é garantir que haja equipamentos disponíveis para cumprir a demanda. O programa de monitoramento eletrônico também passa a ser permanente.

Penas mais duras

O projeto também aumenta a punição para quem violar as regras do monitoramento, seja se aproximando de áreas proibidas, seja danificando ou removendo o dispositivo sem autorização judicial. A pena, que hoje é de 2 a 5 anos de reclusão mais multa, pode ser acrescida de um terço até a metade nesses casos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: feminicídioLei Maria da Penhamedida protetivaPL 2942segurança da mulherSenado Federaltornozeleira eletrônicaviolência doméstica
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
A medida era aplicada a 38 países, mas 12 nomes entraram para a lista.

Nova exigência para entrar nos EUA pode custar até R$ 78 mil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Fifa

Fifa quer replicar sucesso da Copa do Mundo em competição de clube e toma atitude inesperada

27/06/2026
Foto: AS Photography / Pexels

Google autoriza e brasileiros podem fazer mudança aguardada há anos

27/06/2026
Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Franco Monsalvo / Pexels

Saiba quantos milhões o Brasil já garantiu de premiação na Copa do Mundo

27/06/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.