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Brasil aprova regra que permite agir na hora contra agressores de mulheres

A medida só precisa ser sancionada pelo presidente Lula

Por Júlio Nesi
20/03/2026
Em Geral
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A medida prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas imediatamente nos agressores.

A medida prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas imediatamente nos agressores.

A partir de agora, agressores de mulheres podem ser obrigados a usar tornozeleira eletrônica imediatamente, sem precisar esperar uma decisão judicial demorada. A medida chega após o Senado aprovar o Projeto de Lei (PL) 2.942/2024 nesta semana. A medida agora segue para a sanção do presidente Lula.

O PL aprovado propõe alterações à Lei Maria da Penha para tornar o monitoramento eletrônico de agressores uma medida protetiva de urgência. Antes, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento eletrônico apenas como uma possibilidade opcional. Vale ressaltar ainda que a vítima receberá um dispositivo que alerta sobre a aproximação do agressor em tempo real.

Uma das mudanças do PL para garantir a aceleração da medida é o fato de que o uso da tornozeleira é normalmente decidido por um juiz, mas caso o projeto seja sancionado por Lula, em casos de municípios sem juízes de plantão, os delegados de polícia poderão determinar o uso da tornozeleira logo após o registro da ocorrência. Ele tem 24 horas para comunicar a decisão ao Judiciário, que então decide pela manutenção ou revogação. Antes, o delegado só podia determinar o afastamento do agressor do lar.

Mais recursos

A proposta também prevê um aumento de 5% a 6% para a fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher, com prioridade para a compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e outros dispositivos de alerta. O objetivo desse aumento é garantir que haja equipamentos disponíveis para cumprir a demanda. O programa de monitoramento eletrônico também passa a ser permanente.

Penas mais duras

O projeto também aumenta a punição para quem violar as regras do monitoramento, seja se aproximando de áreas proibidas, seja danificando ou removendo o dispositivo sem autorização judicial. A pena, que hoje é de 2 a 5 anos de reclusão mais multa, pode ser acrescida de um terço até a metade nesses casos.

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Tags: feminicídioLei Maria da Penhamedida protetivaPL 2942segurança da mulherSenado Federaltornozeleira eletrônicaviolência doméstica
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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