Moraes autoriza visitas de quatro parlamentares a Torres na Papudinha
Ex-ministro da Justiça cumpre a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF na ação penal do golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 16, visitas de quatro parlamentares e outras três pessoas ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres na prisão.
O ministro atendeu a pedido da defesa de Torres. Ele cumpre, na Papudinha, a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF na ação penal que apurou a atuação do "núcleo 1" na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Pela decisão de Moraes, podem visitá-lo a deputada federal Bia Kicis (PL-DF); os senadores Izalci Lucas (PL-DF) - líder da oposição no Congresso - e Damares Alves (Republicanos-DF); o deputado distrital Thiago Manzoni (PL); e Léo Garrido Sales Meira, Simão Pedro Teixeira Albuquerque e Thiago Vinicius Pinheiro da Silva.
Deve ser respeitado o seguinte cronograma:
- Deputada Federal Bia Kicis, no dia 17/6/2026 (quarta-feira), das 8h às 10h;
- Senadora Damares Alves, no dia 20/6/2026 (sábado), das 8h às 10h;
- Senador Izalci Lucas, no dia 24/6/2026 (quarta-feira), das 8h às 10h;
- Léo Garrido Sales Meira, no dia 27/6/2026 (sábado), das 8h às 10h.
- Simão Pedro Teixeira Albuquerque, no dia 1/7/2026 (quarta-feira), das 8h às 10h.
- Deputado Thiago Manzoni, no dia 4/7/2026 (sábado), das 8h às 10h;
- Thiago Vinicius Pinheiro da Silva, no dia 8/7/2026 (quarta-feira), das 8h às 10h.
"A realização das visitas autorizadas pelo STF deverá observar as regras estabelecidas pelo próprio local onde se encontra o sentenciado, por motivos de organização administrativa e segurança do estabelecimento prisional, no caso a Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200, de 11 de julho de 2022, que permite o ingresso simultâneo de até 2 visitantes, dos quais um deverá ser necessariamente maior de 18 18 anos", diz Moraes na decisão.
"Nos termos do art. 7º da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, os visitantes deverão realizar o cadastro prévio para possibilitar as visitas, conforme dispõe a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022, que estabelece regras e procedimentos destinados a regulamentar o cadastro de visitantes para ingresso nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal".
O ministro ressalta ainda que as visitas podem ocorrer às quartas-feiras e aos sábados, nos horários de 8h às 10h; 11h às 13h; ou 14h às 16h.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)