AGU pede ao STF que reconheça validade do reajuste do Bolsa Família
União diz ao Supremo Tribunal Federal que decreto apenas recompõe a inflação e não amplia número de beneficiários do programa
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 18, que reconheça que o decreto do presidente Lula (PT) que reajustou em cerca de 15% os benefícios do Bolsa Família está de acordo com o quadro constitucional, legal e eleitoral aplicável.
Em petição protocolada no Mandado de Injunção 7.300, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a União sustenta que a medida apenas recompõe em 15,04% a perda inflacionária acumulada desde março de 2023, sem criar novos benefícios nem ampliar o universo de beneficiários.
"O Decreto nº 13.120/2026 não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social", diz a AGU.
"Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no artigo 7º, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023, marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos".
A peça prossegue: "Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família".
A petição é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a secretária-geral de contencioso, Isadora Maria de Arruda, e a diretora do Departamento de Controle Difuso, Rebeca González.
Eles ressaltam que a edição do decreto por Lula integra o conjunto de providências destinadas à preservação, no tempo, do cumprimento de ordem do Supremo, já reconhecido pela Corte, "ao promover a atualização dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família nos termos do marco legal vigente e em consonância com os fundamentos que orientaram os pronunciamentos proferidos nestes autos".
O Plenário do STF, acrescenta a AGU, "reconheceu a omissão inconstitucional relativa à implementação da renda básica prevista na Lei nº 10.835/2004 e determinou ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias à fixação do benefício para a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de dirigir apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que promovessem a atualização dos benefícios e o aprimoramento contínuo das políticas públicas de transferência de renda".
Conforme o órgão, a atualização promovida pelo decreto insere-se precisamente nos parâmetros considerados pelo STF ao analisar, no Mandado de Injunção 7.300, a incidência do artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.
"Naquela oportunidade, o Tribunal reconheceu que a exceção relativa aos programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior pressupõe que não haja aumento desproporcional do valor ou do número de pessoas beneficiadas. Ambos os parâmetros são observados no caso", prossegue a AGU.
O dispositivo da Lei das Eleições mencionado diz que, o ano em que se realizar eleição, "fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
Pedidos a Gilmar
A AGU pede que seja reconhecido que a edição do decreto atendeu à pretensão imediata de atualização dos benefícios financeiros e do piso familiar do Programa Bolsa Família; e que seja reconhecido que o texto foi editado em conformidade com o quadro constitucional e legal aplicável e constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento de ordem do STF.
Gilmar Mendes ainda vai decidir sobre os pedidos. O Mandado de Injunção 7.300, em que foi protocolada a petição, é uma ação em que o STF determinou a implementação da renda básica para os mais pobres e cobrou a atualização das políticas de transferência de renda.
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