Foto: Luís Tajes/SETUR

Itamaraty faz alerta à CPI sobre sigilo de documentos

15.06.21 19:46

O Itamaraty sinalizou preocupação com a derrubada do sigilo de documentos encaminhados à CPI da Covid. O órgão sublinhou que as informações repassadas aos senadores não se submetem somente à legislação brasileira, mas também a compromissos assumidos junto a empresas e governos estrangeiros.

O ofício encaminhado ao colegiado nesta terça-feira, 15, dá destaque aos ditames das Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares, que estabelecem a “inviolabilidade dos arquivos e documentos das missões diplomáticas e repartições consulares, onde quer que estejam“.

O Ministério das Relações Exteriores manifestou-se seis dias depois de a CPI derrubar determinar o fim do sigilo de documentos provenientes de variados órgãos. Na ocasião, o presidente da comissão, Omar Aziz, reclamou da postura do governo federal.

Estão mandando todos os documentos como se fossem sigilosos. Vamos fazer uma quebra hoje. Não tem documento sigiloso. Por exemplo, Ministério das Relações Exteriores tudo vem carimbado sigiloso quando não é nada sigiloso. Tem documentos que estão no Portal da Transparência que a Secom mandou para cá como sigiloso. Então vamos acabar com esse negócio. A pessoa quando mandar um documento sigiloso para cá tem que dizer por que, qual a razão para ser sigiloso. Se não vier, nós vamos abrir“, disparou o senador.

O Itamaraty, porém, pede cautela. O órgão relatou ter enviado à CPI cerca de 5 mil documentos e fez um apelo pela atenção às suas atribuições, que incluem a proteção de informações que possam “prejudicar ou pôr em risco negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais“.

Recorda-se que, na documentação fornecida à CPI, estiveram compreendidos documentos que, embora não classificados, podem conter informações pessoais sensíveis, que se enquadrem nas demais hipóteses de acesso restrito previstas no ordenamento jurídico interno, como dados de natureza fiscal, bancária, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e em segredo de justiça, ou que estejam protegidas pelo direito internacional“, emendou.

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