Quem usa o Sistema Único de Saúde (SUS) ou qualquer plano de saúde privado passou a ter mais direitos a partir de abril de 2026. O Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei 15.378/2026, foi promulgado no dia 6 daquele mês e representa a primeira legislação nacional criada especificamente para regular os direitos de quem busca atendimento médico no Brasil.
Segundo especialistas, a mudança é considerada a mais profunda desde a Constituição Federal de 1988. A lei estabelece novas regras sobre consentimento informado, segurança hospitalar e acesso a dados médicos
O que muda na prática
Com a nova legislação, o paciente deixa de ser um “receptor passivo” das decisões médicas. A lei garante atendimento de qualidade sem discriminação, respeito à privacidade e o direito a ter um acompanhante durante o atendimento, salvo em situações com justificativa técnica. O acesso a cuidados paliativos também passa a ser assegurado em todas as etapas do cuidado.
A advogada Aline Albuquerque, diretora do Instituto Brasileiro do Direito do Paciente (IBDPAC), destaca que os avanços incluem o direito de decidir sobre o próprio tratamento com base em informação acessível, recusar procedimentos, acessar o prontuário sem precisar justificar o pedido e buscar uma segunda opinião médica em qualquer fase do cuidado.
Além disso, o consentimento informado passa a ser obrigatório, com exceção apenas de situações de risco iminente de morte.
Diretivas antecipadas de vontade
Um dos pontos que mais chamam a atenção da legislação é a formalização das diretivas antecipadas de vontade. Trata-se de um documento em que a pessoa registra previamente quais tratamentos aceita ou recusa, para o caso de ficar incapacitada de decidir no futuro. O instrumento, que antes tinha respaldo apenas em normas éticas, agora passa a ter força legal.
Participação ativa no hospital
A lei também incentiva que os pacientes questionem as equipes médicas sobre procedimentos em andamento, regras de higienização e verificação de medicamentos antes da administração.
Para a advogada Nelma Melgaço, também do IBDPAC, muitos pacientes ainda se sentem inseguros para questionar. A proposta da nova legislação é exatamente o oposto: estimular a participação para garantir mais segurança no atendimento.
No entanto, a nova lei não traz só direitos. Os pacientes também passam a ter obrigações formais como compartilhar informações verídicas sobre o histórico de saúde, seguir as orientações dos profissionais envolvidos no cuidado e respeitar as normas internas dos estabelecimentos.




