Governo volta a apagar pedido de voto de Lula
Petista pediu votos para as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva em São Paulo
O governo Lula apagou do YouTube o pedido de voto antecipado feito pelo petista para suas ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) em São Paulo, durante o lançamento do programa de linha de crédito para motoristas de aplicativo e taxistas.
O vídeo foi editado com 1 hora, 6 minutos e 54 segundos de transmissão.
Crusoé mostra abaixo a diferença entre os vídeos antes e depois da edição.
Governo volta a apagar pedido de voto de Lula https://t.co/S0xynogV7k. pic.twitter.com/IdGc8orhD3
— Revista Crusoé (@RevistaCrusoe) May 20, 2026
No evento, Lula disse:
“Não mexam com a Simone ou com a Marina. O que você pode fazer com elas, um dia, é dar votos para as duas.”
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) já protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Lula (PT), pedindo a abertura de investigação sobre possível prática de propaganda eleitoral antecipada.
De novo
Essa não é a primeira vez que o governo tenta disfarçar os erros de Lula.
O governo derrubou ao menos dois vídeos da transmissão do ato do Dia do Trabalho, realizado em 1º de maio de 2024, quando o petista pediu voto ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) nas eleições municipais da capital paulista.
Boulos era o pré-candidato de Lula a prefeito de São Paulo.
As transmissões foram veiculadas nos canais oficiais do governo federal e da Presidência da República no YouTube, respectivamente, “CanalGov” e “Presidência do Brasil”.
Os links para cada um dos dois vídeos, do CanalGov e da Presidência do Brasil, redirecionam para a informação de que o conteúdo está “privado”.
O que diz a Justiça Eleitoral?
A Justiça Eleitoral brasileira entende que pedir votos antes do início oficial da campanha pode configurar propaganda eleitoral antecipada.
A prática é sujeita a multa e outras sanções.
O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.
O artigo também prevê que “a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável […] à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.
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