Gilmar absolve homem por furto de R$ 4,15 em moedas, coca, cerveja e pinga
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de 4,15 reais em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga. Em sentença publicada na última quinta-feira, 13, Gilmar alegou que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de...
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem que havia sido condenado pelo furto de 4,15 reais em moedas, uma Coca-Cola, duas cervejas e uma pinga.
Em sentença publicada na última quinta-feira, 13, Gilmar alegou que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto” de itens avaliados em um total de 29,15 reais.
A decisão atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo. O recurso do órgão contra a condenação do homem a 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do estado e pelo Superior Tribunal de Justiça. Gilmar argumentou que o fato de o réu ter antecedentes criminais não deve se sobressair ao princípio da insignificância.
“É por isso que reputo mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato”, avaliou.
O ministro acrescentou que “não houve sequer prejuízo material” no caso. “Os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, pontuou.
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Comentários (10)
Benicio
2020-02-17 10:11:42Roubo é roubo, mas o que se espera num caso destes é que o bandido trabalhe e pague pelo prejuízo.
Bernadete
2020-02-15 19:16:26Como uma ação desta, chega ao Suprema?
Eduardo
2020-02-15 17:30:43Dessa vez Gilmar acertou. Nunca devia ter sido condenado.
PCC
2020-02-15 16:47:22Tava sumido o laxante. Volta em alto estilo.
Eduardo
2020-02-15 13:32:58Agora o PT vai, num ato de “arrependimento”, dizer: olha, ele é mesmo defensor dos pobres e dos oprimidos como o lula foi...
José
2020-02-15 13:11:26Não acredito que GM teve essa capacidade....ele só solta bandido
Sonia
2020-02-15 12:24:28Até qu Ando ALCOLUMBRE VAI SENTAR SOB A LAVA TOGA ????
Emerson
2020-02-15 11:56:06O apelido do homem era "Lula" e teve furto de pinga. Gilmar foi na pressa dar HC e quando viu o engano, ficava feio voltar atrás.
Aguia
2020-02-15 10:30:53Sapo mafioso dando uma de bonzinho.
Donizetti
2020-02-15 09:40:49Ué, casos complicados sempre levam ao plenário, não é? Esse é muito complicado para ter chegado até o STF.