Uma carga de vinhos avaliada em quase R$ 300 mil foi confiscada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado do Rio Grande do Sul durante uma ação realizada na BR-290, no município de Rosário do Sul (RS), nesta segunda-feira (16). A carga era transportada por um ônibus de turismo que passava pela região.
Segundo informações divulgadas pela PRF, o caso começou quando os agentes deram ordem de parada para o veículo, que transportava passageiros e mercadorias de Rivera, no Uruguai, que faz fronteira com o Brasil pelo Rio Grande do Sul. Ao revistar o bagageiro do ônibus, os policiais encontraram várias caixas de vinhos de alto valor de mercado importados ilegalmente para o Brasil.
Ainda de acordo com informações da PRF, as bebidas tinham origem francesa e espanhola. A carga inteira somada dava um valor de mercado de aproximadamente R$ 300 mil, com uma única garrafa dos produtos apreendidos custando R$ 12 mil. Após confiscar os vinhos, os agentes conversaram com o motorista do ônibus, que alegou que uma pessoa em Rivera lhe teria entregue as caixas e pedido para levar a carga até o município de Caxias do Sul (RS). Após o relato do motorista, tanto o ônibus quanto a carga foram apreendidos e o motorista irá responder pelo crime de descaminho.
Descaminho: que crime é esse?
Segundo o Código Penal brasileiro, o descaminho é um crime previsto no artigo 334 do Código Penal. Em termos simples, ocorre quando alguém entra ou sai do país com mercadoria lícita, ou seja, permitida por lei, mas burla, no todo ou em parte, o pagamento dos impostos e tributos devidos pela entrada, saída ou consumo dessa mercadoria.
Antes da Lei 13.008/2014, contrabando e descaminho estavam reunidos no mesmo artigo e tinham a mesma pena. A lei os separou em tipos penais autônomos. A diferença essencial é: no contrabando, a mercadoria em si é proibida. No descaminho, a mercadoria é lícita e o crime em si é a sonegação de imposto. Em comunicado, a PRF informou que o crime representa uma concorrência desleal com comerciantes regulares no Brasil, podendo prejudicar não apenas a economia do país, mas também a diminuição de empregos com carteira assinada.
A pena para o descaminho é de reclusão de 1 a 4 anos. Ela se aplica em dobro quando o crime é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Já o contrabando, por envolver mercadoria proibida, tem pena mais grave: de 2 a 5 anos.




