Uma nova regra inusitada surpreendeu os motoristas e motociclistas do Peru neste ano: a proibição da circulação de motocicletas com duas pessoas em áreas específicas nos municípios de Lima e Callao. A medida foi encabeçada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), tem o objetivo de aumentar a segurança nessas regiões do país e já entrou em vigor desde janeiro deste ano.
De acordo com o MTC, a regra vem como uma resposta a problemas de segurança que estavam sendo registrados nas áreas. No comunicado do órgão, essas regiões estavam em uma situação de emergência de segurança, sendo registrados casos de assaltos e até mesmo assassinatos por encomenda e o uso de motocicleta por dois homens era um modo de operação comum: um dirigindo o veículo e outro, que geralmente cometia o crime armado, na garupa.
A nova determinação prevê que motocicletas naveguem nessas regiões apenas com uma pessoa, tornando estritamente proibido o transporte de mais um usuário na garupa. Para justificar, as autoridades afirmaram que a presença de duas pessoas no veículo facilita a fuga após o crime e também dificulta a identificação dos suspeitos.
Penalidades
Com a chegada dessa regra, pessoas que a desrespeitarem poderão enfrentar penalidades legais, primeiramente sendo considerada infração gravíssima de trânsito e o condutor pode receber uma autuação de 660 sóis peruanos (cerca de R$ 1,050 na moeda peruana) na primeira infração, mas a partir da segunda o condutor pode ser multado no dobro do valor: 1.320 sóis (cerca de R$ 2,1 mil).
Além das multas, o infrator vai levar pontos na habilitação e pode ter o seu direito de dirigir suspenso. Apesar da medida contemplar apenas áreas específicas de dois municípios, o decreto serve para todos os modelos de motocicletas que transitarem nessas regiões.
No Brasil
O tema de “Dois homens em uma moto” é um debate contínuo na questão de segurança no Brasil, com a imagem da moto com dois homens se tornando meme na internet, comumente associada a assaltos e falta de segurança, apesar disso, o país nunca instaurou uma regra como o Peru. Algumas prefeituras e estados já chegaram a tentar proibir o transporte de garupa masculino em determinados dias ou horários, mas a medida acabava sendo vetada por inconstitucionalidade (invadindo a competência da União sobre trânsito) ou sendo reavaliada.
Na legislação brasileira, é permitido que um condutor de moto transporte um passageiro na garupa desde que siga as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a obrigação de que ambos os ocupantes usem capacete e que o passageiro tenha uma idade de no mínimo 10 anos.




