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Agricultura não pode demarcar área indígena, diz Ministério Público

A 6ª Câmara da Procuradoria Geral da República distribuiu nesta quinta-feira, 7, uma nota técnica ao Congresso considerando inconstitucional a mudança na política de demarcações de terras indígenas previstas na Medida Provisória 870, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no primeiro dia de governo, que reorganizou a estrutura e as atribuições dos ministérios. O subprocurador-geral da...

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 07.03.2019 09:28 comentários 10
Agricultura não pode demarcar área indígena, diz Ministério Público
Tereza Cristina
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A 6ª Câmara da Procuradoria Geral da República distribuiu nesta quinta-feira, 7, uma nota técnica ao Congresso considerando inconstitucional a mudança na política de demarcações de terras indígenas previstas na Medida Provisória 870, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no primeiro dia de governo, que reorganizou a estrutura e as atribuições dos ministérios.

O subprocurador-geral da República e coordenador da 6ª Câmara, Antonio Carlos Bigonha, afirma no texto que a atribuição de demarcar áreas indígenas não pode ser assumida pelo Ministério da Agricultura, de Tereza Cristina (foto). E que a Funai não pode ser absorvida pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado por Damares Alves.

Para Bigonha, dar o poder de demarcar à pasta da Agricultura vai contra a Constituição, que "deu um passo não integracionista ao separar o interesse agrícola da política indigenista". Segundo o subprocurador, ao reconhecerem o direito dos índios de preservarem sua cultura e tradições, os constituintes de 1988 acabaram por criar um "fato inexorável: o índio não deve e não necessita ser integrado à sociedade brasileira, pois dela já faz parte desde sua gênese"'.

A nota técnica, além de ser enviada aos parlamentares, pode embasar ações de procuradores de todo o país relacionadas à medida provisória, que ainda vai ser analisada no Congresso Nacional.

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Comentários (10)

José

2019-03-07 20:17:22

...dá a missão para o MST!...de repente,uma oportunidade para torná-lo Pessoa Jurídica e legalizá-lo!...


MAXIMILIANO

2019-03-07 20:06:18

Nunca li tantos comentários covardes, raivosos, cretinos, reacionários e xenófobos num só lugar. Olhem-se nos espelhos, se assustarem-se com o que virem, ainda resta uma esperança. Pelamordedeus.


Edmundo R

2019-03-07 19:16:05

A pergunta que deve ser feita: Onde vivem esse procuradorezinhos que não vêm os índios esmolando em quase todas as cidades brasileiras ? Como que os índios não querem ser integrados? Se eles não se integrarem a sociedade e ficarem falando só a linguagem deles (há mais de uma centena) irão se extinguir. Não conhecerão seus DIREITOS e DEVERES para com o país onde vivem. O Mundo é dividido ainda em países (e continuará a sê-lo, a menos que haja uma hecatombe) e índio brasileiro é brasileiro.


Ana

2019-03-07 18:08:52

Ow! Como se governa um país onde tudo para na justiça? Não é à toa que empresas não querem investir aqui. MP barra e juízes julgam assuntos q mal entendem.


ALEX

2019-03-07 17:49:01

É o STF legislando e o MPU executando... que país de m...a nós temos.


Vimar

2019-03-07 17:23:28

Acredito que os indígenas não devem viver no passado. Eles devem ter cotas na São Francisco; Unesp Medicina Botucatu ; Agronomia USP Piracicaba, e no tempo certo cuidarem do que é seu sem tutela ou tutores.


Marcos

2019-03-07 15:01:56

A constituição de 1988 nasceu ilegal, não nasceu de uma ruptura, precisariam de maioria qualificada para se aprovar emendas constitucionais. Estabeleceram cláusulas pétreas ilegalmente. Quebrou o Brasil elevando a carga tributária de 16% aos atuais 38%. Massacrou o cidadão e bombou privilegiaturas. E ainda tem levandovskys da vida que a interpretam ao sabor de seus desejos ainda mais corporativistas. E eu que achava "o processo" de Kafka irreal...


Vitor

2019-03-07 13:15:43

Isto aí vai e deve ser derrubado.


FORAPT

2019-03-07 13:09:38

O MPF deveria especificar em qual artigo da constituição está escrito isso. O inciso XI do artigo 48 da CF dispõe que cabe ao Congresso nacional dispor sobre criação e extinção de ministérios. Por outro lado, o artigo 84 dispõe que compete ao Presidente da República dispor sobre organização da administração pública. Se o ministério público quer administrar ou legislar, seus membros devem se candidatar a cargo eletivo. Dizem que juízes acham que são Deuses, procuradores não acham, têm cerreza.


Cirval

2019-03-07 12:52:16

Faz sentido. Os índios estavam aqui antes de nós e somente com violência suas terras fora usurpadas. Se olharmos imparcialmente para a história vamos notar que as "entradas" e "bandeiras" tiveram como única finalidade, não "desbravar o sertão" e sim tomar as terras dos nativos. No fundo nós é que devíamos nos integrar aos índios e não eles a nós.


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José

2019-03-07 20:17:22

...dá a missão para o MST!...de repente,uma oportunidade para torná-lo Pessoa Jurídica e legalizá-lo!...


MAXIMILIANO

2019-03-07 20:06:18

Nunca li tantos comentários covardes, raivosos, cretinos, reacionários e xenófobos num só lugar. Olhem-se nos espelhos, se assustarem-se com o que virem, ainda resta uma esperança. Pelamordedeus.


Edmundo R

2019-03-07 19:16:05

A pergunta que deve ser feita: Onde vivem esse procuradorezinhos que não vêm os índios esmolando em quase todas as cidades brasileiras ? Como que os índios não querem ser integrados? Se eles não se integrarem a sociedade e ficarem falando só a linguagem deles (há mais de uma centena) irão se extinguir. Não conhecerão seus DIREITOS e DEVERES para com o país onde vivem. O Mundo é dividido ainda em países (e continuará a sê-lo, a menos que haja uma hecatombe) e índio brasileiro é brasileiro.


Ana

2019-03-07 18:08:52

Ow! Como se governa um país onde tudo para na justiça? Não é à toa que empresas não querem investir aqui. MP barra e juízes julgam assuntos q mal entendem.


ALEX

2019-03-07 17:49:01

É o STF legislando e o MPU executando... que país de m...a nós temos.


Vimar

2019-03-07 17:23:28

Acredito que os indígenas não devem viver no passado. Eles devem ter cotas na São Francisco; Unesp Medicina Botucatu ; Agronomia USP Piracicaba, e no tempo certo cuidarem do que é seu sem tutela ou tutores.


Marcos

2019-03-07 15:01:56

A constituição de 1988 nasceu ilegal, não nasceu de uma ruptura, precisariam de maioria qualificada para se aprovar emendas constitucionais. Estabeleceram cláusulas pétreas ilegalmente. Quebrou o Brasil elevando a carga tributária de 16% aos atuais 38%. Massacrou o cidadão e bombou privilegiaturas. E ainda tem levandovskys da vida que a interpretam ao sabor de seus desejos ainda mais corporativistas. E eu que achava "o processo" de Kafka irreal...


Vitor

2019-03-07 13:15:43

Isto aí vai e deve ser derrubado.


FORAPT

2019-03-07 13:09:38

O MPF deveria especificar em qual artigo da constituição está escrito isso. O inciso XI do artigo 48 da CF dispõe que cabe ao Congresso nacional dispor sobre criação e extinção de ministérios. Por outro lado, o artigo 84 dispõe que compete ao Presidente da República dispor sobre organização da administração pública. Se o ministério público quer administrar ou legislar, seus membros devem se candidatar a cargo eletivo. Dizem que juízes acham que são Deuses, procuradores não acham, têm cerreza.


Cirval

2019-03-07 12:52:16

Faz sentido. Os índios estavam aqui antes de nós e somente com violência suas terras fora usurpadas. Se olharmos imparcialmente para a história vamos notar que as "entradas" e "bandeiras" tiveram como única finalidade, não "desbravar o sertão" e sim tomar as terras dos nativos. No fundo nós é que devíamos nos integrar aos índios e não eles a nós.



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