Afinal, por que um "boneco de vodu" não é uma ameaça aos olhos da lei?
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, aos olhos da lei, não é um crime contratar um "trabalho espiritual" com o objetivo da morte de alguém. A decisão, tomada no último dia 15 de março, foi tornada pública apenas nesta semana. O caso, ocorrido em São Simão, cidade no interior de...
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, aos olhos da lei, não é um crime contratar um "trabalho espiritual" com o objetivo da morte de alguém. A decisão, tomada no último dia 15 de março, foi tornada pública apenas nesta semana.
O caso, ocorrido em São Simão, cidade no interior de Goiás, envolveu uma dezena de pessoas e um suposto "boneco de vodu", ligado à religião de matriz africana de mesmo nome. A secretária de Saúde foi acusada de contratar uma sacerdotisa por cinco mil reais. Ela realizou um serviço contra sete pessoas da cidade, incluindo o presidente da Câmara Municipal, um promotor e um repórter local. O motivo seriam denúncias contra o prefeito da cidade (e seu tio), acusado de abuso de menores.
Entre idas e vindas, a decisão unânime dos cinco ministros da turma foi por trancar a ação, uma vez que não houve ações concretas: "O delito [de ameaça] somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima", escreveu a ministra Laurita Vaz, a relatora do caso. "Em outras palavras, deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário."
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