Leopoldo Silva/Agência SenadoFachada TCU

A ofensiva contra o recesso de 30 dias do TCU

12.12.21 14:07

Advogados de vários estados recorreram à Justiça para questionar um privilégio exclusivo de autoridades e servidores do Tribunal de Contas da União: o recesso de fim de ano de 30 dias. A medida permite que, na prática, ministros  e procuradores de contas tenham 90 dias anuais de folga e que os servidores desfrutem de 60 dias remunerados sem trabalhar. A folha de pagamento do TCU custa mensalmente 118 milhões de reais.

Na iniciativa privada, trabalhadores têm direito a folga apenas no feriado de Natal e de réveillon – algumas empresas organizam escalas ou dão férias coletivas. No Executivo, os funcionários públicos terão direito a cinco dias de recesso neste ano, de 20 a 24 de dezembro ou de 27 a 31 de dezembro. Nem mesmo no Judiciário, conhecido pelas generosas benesses, a regalia é tão grande: magistrados e servidores de tribunais costumam usufruir do recesso forense de duas semanas.

Já no Tribunal de Contas da União, o recesso neste ano será de 17 de dezembro a 16 de janeiro. As unidades da corte mantêm em esquema de plantão a quantidade necessária de pessoas apenas para cumprir atividades consideradas essenciais. Quem trabalhar entre dezembro até meados de janeiro, entretanto, terá direito a um mês de folga. A única exigência é que o afastamento ocorra até o fim de outubro do ano que vem.

“Percebe-se facilmente que tal medida tem autêntico e inafastável natureza de férias coletivas , nada obstante não prejudiquem as férias individuais dos servidores”, argumenta a advogada Rebeca Almeida de Oliveira Pereira, que entrou com uma ação popular contra a regalia do recesso de 30 dias. A Justiça Federal não viu nenhum “prejuízo concreto” na concessão da folga e rejeitou a ação.

Além do TCU, os tribunais de contas do Distrito Federal e de Mato Grosso também dão recesso de 30 dias a seus integrantes. Um grupo de advogados mato-grossenses também questiona a benesse e pediu à Ordem dos Advogados do Brasil que ajuíze ações diretas de inconstitucionalidade para questionar a regalia.

“Trata-se de autêntica vantagem pecuniária, paga pelos cofres públicos, na forma de dias a serem gozados sem exercício, com gritantes reflexos e prejuízos financeiros ao estado, no caso, ao contribuinte, que somos todos nós”, argumenta a advogada Elda Mariza Valim Fim, do Observatório Social de Mato Grosso.

Pelas regras, o recesso do TCU, que é previsto por uma lei de 1992, não deveria ocasionar a paralisação dos trabalhos institucionais. Mas um levantamento realizado pelos advogados que acionaram a Justiça mostra que, nos últimos dois períodos de folga natalina de um mês, o tribunal praticamente suspendeu suas atividades.

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  1. A Bastilha brasileira precisa ser derrubada e instalar uma guilhotina para executar todos esses canalhas que roubam o Brasil!

  2. as redes sociais geram monstros e cabe aos usuários expurgar este tipo de oportunistas . pela mudança vê-se a incoerência.

  3. Esses funcionários públicos (nossos empregados), tratam o país como a casa da sogra!…é uma farra! … temos que ir às ruas cobrar que todos, reduzam os salários em 50%…Todos os domingos…como fez o Chile 🇨🇱

  4. Regalias deslavadas! O contribuinte pagando vagabundos para ficarem em casa. Frise-se, no entanto, que no executivo, divide-se em dois grupos, os quais folgam 5 dias úteis na semana ou 5 dias na de ano novo. Ou um ou outro. O servidor tem que trabalhar depois para repor esses dias folgados.

    1. O justo é acabar com isso tudo. Zero privilégio para qualquer servidor público (em sentido amplo) de qualquer dos poderes.

  5. Regalia absurda. Recesso exagerado. As regras deveriam ser iguais para todos :30 dias de férias por por ano. Essa história de recesso no judiciário é uma vergonha. TCU tem utilidade discutível. Cabe ao congresso regularizar a questão.

  6. Tem que acabar com essas regalias de pais rico, 2 messes de ferias recebendo enquanto a população esta comendo do lixo e mais um absurdo desse desgoverno lixo.

  7. 1- Certa vez, quando trabalhava num banco de fomento a atividade empreendedora, fui fazer a análise de empréstimo para uma empresa, cujo avalista do pagamento, era um JUIZ CLASSISTA, cujo salário era muito significativo. O tal juiz foi vereador, mas não conseguiu se reeleger. Esse é o nosso Brasil, onde NÓS da iniciativa privada, temos que trabalhar 6 meses para pagar os PRIVILÉGIOS de uma casta. Moro também se aproveitou de privilégios, quando recebeu o auxílio-moradia.

    1. 2- Ele pode ter recorrido a um subterfúgio mental, creditando isso ao seu trabalho sério como juiz. Mas ñ podemos mais aceitar ESSES PRIVILÉGIOS. Somos um país pobre, com muita desigualdade social. O recurso usado p/ pagar PRIVILÉGIOS, é o que falta quando temos que viabilizar por ex., o Auxílio Brasil. O q os políticos fizeram? Deram o cano nos precatórios e furaram o teto, sem tirar 1 CENTAVO de seus ganhos e MORDOMIAS. Quem vai arcar com tudo isso? O contribuinte Porém Moro é o melhor!

  8. Essa é a cara da Justiça no Brasil. Do STF pra baixo, tem recessos de fim de ano, do meio do ano, de datas comemorativas, etc. Os tribunais no Brasil devem parar no mínimo 60 dias a cada ano. Enquanto isso os processos mofam nas prateleiras, gente presa, indefinidamente, sem ser julgada. É uma imoralidade, uma indecência. Como sabemos que mais da metade do Congresso é tomado por advogados, talvez não seja interesse da casa mexer nesse vespeiro.

  9. infelizmente este é o pais legado por vinte anos de anarquismo e aparelhamento do Estado por nazicomunistas . no lixo não há saída temos de reorganizar o pais com uma Assembléia Constituinte em 2023 . é isto ou a fatal guilhotina.

  10. Triste Brasil das vagabundagens destes orgaos publicos e justica em geral que nao estao nem ai pra nacao, fazem parte desta casta de malandros privilegiados de funcionarios publicos que sempre usufluiram destas benesses que a grande maioria dos brasileiros so teem direito de pagar a conta pra sustentar tantos pra muito pouco produzirem. Moro presidente, melhor pra gente, viu seo JAIR pensando nisso.

  11. Imagina e compatibiliza essa práxis com o órgão encarregado de fiscalizar a gestão financeira da Administração Publica Federal!!!! ????? É simples, a premissa republicana não se chancela privilégios que afetam os princípios da igualdade e da moralidade pública.

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