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    Justiça Federal rejeita ação que pedia teletrabalho para servidores públicos

    A Justiça Federal rejeitou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal com pedidos de adoção de teletrabalho para todo o funcionalismo público. Na inicial, o MP solicitou que a Justiça obrigasse a União a normatizar a obrigatoriedade do home office para todo o pessoal civil, desde que...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 28.06.2020 17:16 comentários 0
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    A Justiça Federal rejeitou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal com pedidos de adoção de teletrabalho para todo o funcionalismo público. Na inicial, o MP solicitou que a Justiça obrigasse a União a normatizar a obrigatoriedade do home office para todo o pessoal civil, desde que não houvesse prejuízo aos serviços e atividades.

    Ao indeferir o pedido, a juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, argumentou que “não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da administração pública”.

    Para a magistrada, “ao pedir que, de forma generalizada, seja adotado o regime de teletrabalho para os servidores e demais colaboradores da União, os autores desconsideram as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público”. A decisão foi publicada na madrugada deste sábado, 27.

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